Por Renata Silva
Conceder ao estudante novos aprendizados, que auxiliem na preparação da carreira profissional e gere conhecimentos produtivos para o exercício de uma profissão são alguns dos preceitos que dispõe o período de estágio. Considerado como meio de exercer na prática funções aplicadas em cursos técnicos, superiores e de ensino básico, o estágio muitas vezes é o primeiro contato de um estudante com o mercado de trabalho.
Para garantir melhores condições empregatícias para o estagiário e para as empresas contratantes, o presidente Lula assinou, no último dia 25 de setembro, a nova lei de estágio, de nº 11.788.
De acordo com Giuliano Bortoluci, diretor de comunicação do portal Estagiários.com.br, a nova lei será benéfica tanto para os estudantes quanto para as empresas. “O principal, tanto para empresa, aluno, instituição de ensino e mercado em geral é que agora ficou claro qual o papel dos direitos e deveres de cada uma das partes. Agora ficará mais fácil para se contratar um estagiário porque as coisas estarão mais claras.”
Estagiários que forem contratados a partir da data de sancionamento da Lei já terão seu contrato atualizado à nova legislação. Os que já estão em exercício permanecerão regidos pelo código anterior até que haja a expiração, renovação ou alteração do contrato por parte da empresa.
Férias remuneradas, diminuição da carga horária e a obrigatoriedade do auxílio-transporte e da bolsa-auxílio são algumas das conquistas dos estudantes. Dentre as principais mudanças, podemos citar:
- Carga horária limitada há seis horas diárias/trinta horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- Quatro horas diárias/vinte horas semanais para estagiários de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- A duração do estágio não poderá exceder dois anos na mesma empresa, exceto quando se tratar de estagiários portadores de deficiência.
- Obrigatoriedade de pagamento de bolsa-auxílio ou outra forma de remuneração e auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
- Direito a férias gozadas ou remuneradas a partir de um ano de estágio ou proporcional ao tempo trabalhado.
As empresas também terão que se adequar no que diz respeito a estagiários de nível médio e regular, em que haverá uma proporcionalidade entre o número de funcionários para o número de estagiários. Que é:
- De um a cinco funcionários: um estagiário
- De seis a dez funcionários: até dois estagiários
- De onze a vinte e cinco funcionários: até cinco estagiários
- Acima de vinte e cinco funcionários: até vinte por cento de estagiários.
Os supervisores de estágio também terão restrições, podendo gerenciar apenas dez estagiários. Outra novidade é que agora os profissionais liberais, registrados em seus respectivos órgãos de classe, poderão contratar esse tipo de mão de obra. Vale lembrar que as empresas não possuem um prazo para se adequarem às novas regras, porém elas devem seguir a nova legislação e aplica-las o quanto antes.
A fiscalização dessa lei será feita pelo Ministério do Trabalho e, caso haja irregularidade na execução da Lei, as empresas serão penalizadas e não poderão conceder estágios no período de dois anos. A proibição limita-se a filial ou agência que cometeu a irregularidade.
A nova lei traz também informações relevantes direcionadas para as empresas, agentes de integração e estagiários, informando o papel que cada um exerce na execução do estágio e quais regras devem ser cumpridas.
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