Wagner Reis
São Paulo – SP
Resposta
Wagner,
A compensação de jornada em dias úteis, para fins de emenda de feriados e Carnaval, é legal e ocorre mediante Acordo Coletivo de Trabalho, normalmente efetuado no início do ano com a Entidade Sindical dos Trabalhadores e também previsto na Convenção Coletiva da Categoria, seja através do denominado “dias ponte” ou banco de horas (art. 59, CLT) .
Assim, a compensação é benéfica para ambas as partes, já que o empregado trabalha um pouco mais durante a semana e folga dias inteiros em outra. Ressaltamos, de outra parte, que o banco de horas não visa garantir empregos e tão pouco pressionar os empregados, objetivando, apenas, o aproveitamento da capacidade produtiva empresarial.
Um abraço,
DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical
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