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Trabalho em uma empresa que estabelece o Banco de Horas e minha jornada de trabalho é de 11 horas diárias. Gostaria de saber se neste caso a empresa fere o direito do trabalhador e qual a legislação que defende o mesmo. Preciso também saber se o Banco de Horas sendo compensado aos sábados tem embasamento legal ou devem pagar as horas extras por se tratar do sábado.
Obrigado
Alex Vianna
Rio de Janeiro/RJ
Resposta

Caro senhor,
Tanto a jornada de trabalho como o Banco de Horas estão previstos na CLT e na Constituição Federal. A jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser superior desde que tenha acordo com o Sindicato. Da mesma forma o Banco de Horas deve ser feito com o Sindicato para compensar as horas trabalhadas além do normal, inclusive no sábado, pois este é considerado dia útil.
Esse é o entendimento legal.
Atenciosamente,
DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical

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