Para mim, estão óbvias as más intenções desta funcionária, mas infelizmente a empresa, mesmo que de pequeno porte, não tem como se defender.
Ana Machado
São Paulo/SP
Resposta
Sra. Ana Machado,
A princípio não, mas como a competência é do médico do INSS, tudo é possível. Mas a empresa tem algo a seu favor, pois durante o afastamento da licença maternidade o problema continuou e, sendo assim, não haveria nexo com a atividade do trabalho, pois a LER pode ter origem em atividades domésticas, esportivas, dentre outras. Aí será uma questão de provar que a doença apresentada não possui o nexo causal com as atividades funcionais (médico do trabalho) e, não havendo o nexo, a empregada não tem garantia de emprego, podendo ser dispensada de suas atividades, salvo eventual garantia prevista em Acordo/Convenção Coletiva.
Atenciosamente,
DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical
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