Por Yngrid Paixão
Quantas vezes você já ouvi falar sobre uma vaga de emprego que paga o salário mais benefícios? A palavra “benefício” por si só já diz que é uma coisa boa, mas de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) muitos desses benefícios não são dados porque a empresa é boa ou caridosa com os funcionários. Na sua maioria são LEI e, portanto, um direito de qualquer trabalhador.
Para ter uma noção do que a lei garante de beneficio ao trabalhador listamos os itens abaixo:
– Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
– Exames médicos de admissão e demissão;
– Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
– Salário pago até o 5º dia útil do mês;
– Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
– Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
– Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
– Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
– Licença Paternidade de 5 dias corridos;
– FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
– Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
– Garantia de 12 meses em casos de acidente;
– Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
– Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
– Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
– Seguro-Desemprego.
Já benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, assistência médica e odontológica, seguro de vida, 14º salário, participação dos lucros e premiação. São benefícios acordados entre a empresa e o funcionário. Nesses casos quem ajuda o funcionário é o sindicato e não mais a lei.
Portanto, fique atento aos seus direitos e cuidado ao exigir além do que realmente lhe pertence.
Até que ponto os benefícios são lei?
Participação dos lucros, 14º salário. Mas afinal, quais são os benefícios que legalmente eu tenho direito?
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