Carreiras | Empregos

Por Yngrid Paixão
Quantas vezes você já ouvi falar sobre uma vaga de emprego que paga o salário mais benefícios? A palavra “benefício” por si só já diz que é uma coisa boa, mas de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) muitos desses benefícios não são dados porque a empresa é boa ou caridosa com os funcionários. Na sua maioria são LEI e, portanto, um direito de qualquer trabalhador.
Para ter uma noção do que a lei garante de beneficio ao trabalhador listamos os itens abaixo:
– Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
– Exames médicos de admissão e demissão;
– Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
– Salário pago até o 5º dia útil do mês;
– Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
– Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
– Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
– Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
– Licença Paternidade de 5 dias corridos;
– FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
– Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
– Garantia de 12 meses em casos de acidente;
– Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
– Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
– Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
– Seguro-Desemprego.
Já benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, assistência médica e odontológica, seguro de vida, 14º salário, participação dos lucros e premiação. São benefícios acordados entre a empresa e o funcionário. Nesses casos quem ajuda o funcionário é o sindicato e não mais a lei.
Portanto, fique atento aos seus direitos e cuidado ao exigir além do que realmente lhe pertence.

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