O técnico de enfermagem atua na assistência a pacientes em hospitais, clínicas, unidades de saúde e atendimento domiciliar. É uma profissão regulamentada por lei, com formação de nível médio técnico.
Este guia explica o que a lei diz sobre a atuação e como começar, sem prometer salários ou número de vagas.
O que a lei diz
A Lei 7.498/1986 define que o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, com orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participação no planejamento da assistência de enfermagem. Entre outras atribuições, executa ações assistenciais, exceto as privativas do enfermeiro, e participa da equipe de saúde.
Na prática
A rotina varia conforme o local: cuidados de higiene e conforto, aferição de sinais vitais, administração de medicamentos conforme prescrição, registro em prontuário e acompanhamento do paciente, sempre sob supervisão do enfermeiro.
Como começar
Escolha um curso técnico de enfermagem em instituição reconhecida, com estágio supervisionado. Depois da formação, é preciso se registrar no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do estado para exercer a profissão.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) descreve a ocupação, e o Sine pode orientar sobre vagas e qualificação.
Cuidados antes de decidir
Converse com quem trabalha na área, pergunte sobre plantões e carga horária e confira a convenção coletiva ou o piso da categoria no seu estado antes de aceitar uma vaga.
Perguntas para fazer ao escolher um curso
A instituição é reconhecida? O curso inclui estágio supervisionado? Qual a carga horária? Há apoio para o registro no Coren? Pesquise a reputação e converse com ex-alunos.
Perspectiva de trabalho
Hospitais, clínicas, unidades de saúde, instituições de longa permanência e atendimento domiciliar contratam técnicos. As condições variam bastante, e é importante conferir contrato, escala e piso da categoria.
Confira oportunidades na área da saúde
No Empregos.com.br você pode pesquisar vagas de saúde e acompanhar o que as empresas pedem.
Fontes consultadas
Ministério do Trabalho e Emprego: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
gov.br: Sine e os serviços oferecidos
Ministério do Trabalho e Emprego: sistema Mediador (consulta a acordos e convenções coletivas)
Planalto: Lei nº 7.498/1986 (exercício da enfermagem)
Publicado por Jean Costa.