Se você tem um pequeno negócio ou trabalha como MEI, provavelmente já ouviu que "a reforma tributária muda tudo". O que a Receita Federal mostra é mais calmo: para os menores, o foco da reforma foi simplificar. Em 23 de outubro de 2026, o governo publicou duas normas que reduzem a burocracia para MEI e para quem faz atividade ainda menor.
Neste texto você entende o que muda na prática, o que continua igual e o que vale conferir com o contador.
O que é a reforma tributária do consumo
A reforma cria novos tributos sobre o consumo: a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A transição é gradual. Pelo calendário da Receita Federal:
- 2026: ano teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), com o valor compensado com o PIS e a Cofins devidos;
- 2027 e 2028: fim do PIS e da Cofins e início da cobrança da CBS e do IBS nos moldes definidos pela Receita, além do Imposto Seletivo;
- 2029 a 2032: o ICMS e o ISS vão sendo trocados aos poucos pelo IBS;
- 2033: vigência integral do novo modelo, com o fim do ICMS e do ISS.
Para quem é pequeno, as regras seguem um caminho próprio. É isso que o restante do texto detalha.
O que muda para o MEI
Segundo a Receita Federal, o MEI continua com o pagamento mensal do DAS em valor fixo e não paga IBS e CBS separadamente. O que muda é a parte documental.
O Decreto 13.140/2026 e a Resolução CGSN 195/2026 permitem que o MEI use a DASN-Simei, a declaração anual simplificada, como documento fiscal eletrônico nas vendas e serviços para consumidor final pessoa física. Isso reduz o trabalho com nota fiscal nesse tipo de venda.
Vale um cuidado: a regra trata de vendas para pessoa física como consumidor final. Se o MEI vende para empresa, outras exigências podem se aplicar. Confirme com o contador ou com o Sebrae.
O que é o nanoempreendedor
O nanoempreendedor é uma figura nova nesse contexto. A Lei Complementar 214/2025, no artigo 26, define como pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI, que não aderiu ao MEI. Na prática, isso significa receita abaixo de R$ 40.500 por ano, considerando o limite atual do MEI de R$ 81 mil.
Segundo a Receita, o nanoempreendedor não é contribuinte de IBS e CBS. As novas normas dispensam esse público de abrir CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos.
Atenção: ser nanoempreendedor não é o mesmo que ser MEI, não gera cobertura previdenciária por si só e não significa deixar de pagar todos os impostos. Imposto de Renda e outras obrigações são outro assunto e precisam ser analisados à parte.
E as empresas do Simples Nacional
Quem está no Simples Nacional passou por uma escolha em 2026. Pela Resolução CGSN 194/2026, microempresas e empresas de pequeno porte puderam optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do DAS, para o período de janeiro a junho de 2027. O prazo dessa opção foi de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, segundo a Receita.
Como esse prazo já passou, o importante agora é conferir com o contador qual regime ficou valendo para a sua empresa em 2027. Outros prazos relacionados ao Simples Nacional, como o cancelamento da opção, seguem as datas divulgadas pela Receita.
Checklist para o pequeno empresário
- Confirme se você é MEI, Simples Nacional ou pessoa física sem CNPJ.
- Se for MEI, saiba que o DAS continua e que a DASN-Simei passa a poder servir de documento fiscal nas vendas a consumidor final pessoa física.
- Se for do Simples, confirme com o contador qual opção de IBS e CBS vale para 2027.
- Guarde notas e comprovantes de compras. Eles ajudam em qualquer regime.
- Acompanhe os comunicados da Receita Federal e do Sebrae.
Fontes oficiais
- Receita Federal: novas medidas simplificam obrigações para nanoempreendedores e MEIs
- Ministério do Empreendedorismo: MEI poderá usar declaração anual no lugar da nota fiscal
- Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Receita Federal: Reforma de Fato
- Receita Federal: Simples Nacional 2027, novos prazos
- Lei Complementar 214/2025
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Publicado por Jean Costa