Profissionais com 50 anos ou mais costumam ter experiência, repertório e estabilidade. Ainda assim, vagas com exigências disfarçadas de idade e entrevistas guiadas por estereótipos afastam esse público. Além de ser uma questão ética, é uma questão legal.
O que a lei brasileira diz
- Constituição Federal, art. 7º, XXX: proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- Lei nº 9.029/1995, art. 1º: proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção por motivo de, entre outros, idade.
- Estatuto da Pessoa Idosa, art. 27: na admissão da pessoa idosa, isto é, com 60 anos ou mais, em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
O Estatuto trata das pessoas com 60 anos ou mais. A proibição de discriminar por idade na Constituição e na Lei 9.029 vale para as demais faixas etárias, incluindo quem tem 50 anos ou mais.
Como revisar a vaga
- Retire limites de idade, como "até 35 anos", e expressões como "perfil jovem" ou "equipe dinâmica e jovem".
- Descreva as entregas esperadas e as competências, e não o tempo máximo de experiência ou a "energia".
- Questione se cada requisito é realmente necessário para a função.
Como conduzir a entrevista
- Use o mesmo roteiro para todos. Perguntas estruturadas e critérios definidos antes reduzem vieses.
- Pergunte sobre situações reais. Peça exemplos de problemas resolvidos e resultados.
- Evite suposições. Não presuma que a pessoa não aceita receber orientação de um gestor mais novo ou não aprende tecnologia. Se isso for relevante, pergunte de forma objetiva.
- Avalie aprendizado. Peça exemplos de ferramentas ou métodos que a pessoa aprendeu recentemente.
Equipes com diferentes idades
Times com diferentes faixas etárias podem combinar repertório e novas formas de trabalhar. Mentoria em ambos os sentidos é uma forma prática de aproveitar isso. Estas orientações são sugestões de boas práticas e não substituem o aconselhamento jurídico.
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Fontes consultadas
Constituição Federal, art. 7º (Planalto)
Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003 (Planalto)
Publicado por Jean Costa.