Outubro começa com o Outubro Rosa, mês de conscientização sobre o câncer de mama. Para quem trabalha, vale lembrar um direito pouco conhecido: é possível faltar ao trabalho para fazer exames preventivos sem desconto no salário, e em 2026 a lei ficou ainda mais clara sobre a obrigação das empresas de informar os empregados.
O direito existe desde 2018
A CLT garante, no artigo 473, inciso XII, que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias por ano para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário. O direito não é novo, mas voltou ao centro do debate com as campanhas de prevenção.
O que mudou em 2026
A Lei nº 15.377, sancionada em abril de 2026, incluiu o artigo 169-A na CLT. As empresas passaram a ser obrigadas a disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, além de promover ações de conscientização e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. A lei também determina que as empresas informem o trabalhador sobre a possibilidade de faltar para realizar esses exames sem desconto.
Quais exames entram na regra
O direito cobre exames preventivos do HPV e dos cânceres previstos na lei, como mamografia, exame de colo de útero e exames de próstata. Não se trata de três dias livres para qualquer consulta ou compromisso médico, mas de proteção para o rastreamento dessas doenças.
Como usar o direito sem dor de cabeça
Avise a empresa com antecedência, combine o dia e, no retorno, apresente um comprovante de realização do exame, como a declaração de comparecimento emitida pela clínica ou pelo posto de saúde. Se a empresa não informar sobre o direito, ela já está descumprindo a lei.
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Fontes
Planalto: Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026
TST: Nova regra reforça direito de faltar ao trabalho para fazer exames preventivos
G1: Trabalhador pode faltar até três dias por ano para exames sem desconto no salário
Publicado por Jean Costa