Imagem ilustrativa gerada por IA: trabalhadora brasileira em escritório, com expressão de estresse diante do laptop

NR-1: STF suspende multas por mais 90 dias; o que isso muda para quem trabalha?

O STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas sobre riscos psicossociais no trabalho. Entenda o que segue valendo na NR-1 e quais direitos o trabalhador mantém.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 24 de setembro prorrogar por mais 90 dias a suspensão das multas ligadas à fiscalização dos riscos psicossociais no trabalho, previstos na Norma Regulamentadora 1 (NR-1). A decisão acalma empresas, mas também deixa dúvidas no ar: afinal, o que muda para quem trabalha?

O que o STF decidiu

O relator, ministro André Mendonça, estendeu por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A decisão vale na ADPF 1316, ação em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona a falta de parâmetros claros para avaliar esses fatores e aplicar penalidades.

A prorrogação atende a pedidos da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) depois da primeira reunião de conciliação, realizada em 14 de setembro no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O objetivo é dar mais tempo para que empresários, trabalhadores e governo cheguem a uma solução consensual.

A suspensão não cancela a NR-1

Ponto essencial: o que está suspenso é a aplicação de sanções, não a NR-1. A norma que exige das empresas a identificação, avaliação e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, incluindo os psicossociais, continua em vigor. Empresas seguem obrigadas a cuidar da saúde e segurança do trabalhador, e o trabalhador mantém todos os direitos previstos na legislação.

O que são os riscos psicossociais

São fatores do trabalho que afetam a saúde mental e emocional: sobrecarga excessiva, metas abusivas, assédio moral, jornadas exaustivas, insegurança no emprego e falta de autonomia, entre outros. A NR-1 atualizada passou a exigir que as empresas avaliem esses fatores no mesmo programa em que tratam de riscos físicos e químicos.

O que o trabalhador pode fazer agora

Se você vive uma situação de assédio, sobrecarga ou adoecimento ligado ao trabalho, a suspensão das multas não elimina seus direitos. Vale documentar o que acontece, buscar o setor de RH ou o sindicato da categoria e, se necessário, procurar orientação jurídica. A discussão no STF trata de como as empresas serão fiscalizadas e multadas, e não de retirar proteção de quem trabalha.

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Fontes

STF: Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

Publicado por Jean Costa