Ficar doente não deveria significar ficar sem renda. Mas entre o atestado e o pagamento do INSS há um caminho de regras que muita gente só descobre quando já está no meio do problema: quem paga os primeiros dias, o que mudou com o Novo Atestmed, quanto cai na conta e o que fazer se o pedido for negado. Este guia junta o passo a passo atualizado - e os prazos que vencem em 2027. As regras descritas são as vigentes em outubro de 2026; portarias e novas normas podem mudar o cenário, então confirme sempre o seu caso.
1. Os primeiros 15 dias são da empresa; o 16º é do INSS
A regra está no artigo 60, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991: durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa paga o salário integral do empregado. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa para o INSS, que paga o auxílio por incapacidade temporária - o antigo auxílio-doença. Os 15 dias são corridos: incluem sábados, domingos e feriados. Se o afastamento for menor que isso, o assunto se resolve com o atestado entregue ao empregador, sem passar pelo INSS.
2. Os três requisitos para ter direito
O primeiro é a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada por documentação médica. O segundo é a qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça - em regra, até 12 meses após deixar de contribuir, com possibilidade de prorrogação em situações previstas em lei (art. 15 da Lei 8.213/1991). O terceiro é a carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I). Há exceções importantes: acidente de qualquer natureza e as doenças graves listadas no artigo 151 - como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla e AIDS - dispensam a carência.
3. Quanto o benefício paga
O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei 8.213/1991), calculado sobre a média das contribuições. Os valores abaixo são os de 2026, que valem até o fim do ano: o benefício não pode ser inferior a R$ 1.621,00 (um salário mínimo) nem superior ao teto de R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF de janeiro de 2026. Mínimo e teto são reajustados todo mês de janeiro, então confira os números do ano antes de fazer contas para um pedido em 2027.
4. O que mudou com o Novo Atestmed - e a vigência que tem data para acabar
Desde março de 2026, o Novo Atestmed permite que o benefício seja concedido só com a análise dos documentos médicos, sem perícia presencial (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026). O detalhe que quase ninguém noticia: a lei atual (Lei 15.265/2025) limita a concessão por análise documental a 30 dias - e o prazo de até 90 dias em vigor é uma exceção temporária, autorizada pela Portaria Conjunta 14/2026 e prorrogada por mais 365 dias pela Portaria Conjunta 43/2026. Ou seja: a regra dos 90 dias vale até setembro de 2027 e depende de nova prorrogação para continuar. Na prática, o atestado precisa vir completo: diagnóstico ou CID, data de emissão, prazo estimado de afastamento e assinatura do profissional com registro no conselho. Documento incompleto ou genérico pode tirar o pedido da análise documental e levá-lo à fila da perícia presencial.
5. Como pedir pelo Meu INSS
O pedido é digital e gratuito. Passo 1: acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site, com a conta gov.br. Passo 2: na busca, digite "Benefício por incapacidade" e escolha "Pedir Novo Benefício". Passo 3: anexe atestado, exames e laudos - tudo legível e sem rasuras. Passo 4: acompanhe em "Consultar Pedidos". O serviço oficial informa prazo de até 45 dias corridos para a resposta; se o sistema estiver indisponível, a central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Se precisar de mais tempo de recuperação, peça a prorrogação antes do fim do prazo - pela regra atual, a prorrogação passa por perícia, presencial ou por telemedicina.
6. Auxílio comum ou acidentário: a diferença que vale estabilidade
O benefício comum (B31) cobre doenças sem relação com o trabalho. O acidentário (B91) vale quando a doença ou o acidente tem nexo com o trabalho - e muda o jogo na volta: o artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Saber qual dos dois se aplica ao seu caso define direitos diferentes no retorno.
7. Ficou sequela? Existe o auxílio-acidente
Quem sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual pode ter direito ao auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/1991): uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, paga mesmo que a pessoa continue trabalhando, até a véspera do início de qualquer aposentadoria. É um benefício pouco conhecido - e cumulável com o salário.
8. Se o INSS negar
A negativa não é o fim da linha. Cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, pelo próprio Meu INSS - a regra do Novo Atestmed prevê que, após três indeferimentos seguidos por análise documental, os próximos pedidos vão obrigatoriamente para perícia presencial ou telemedicina. Persistindo a negativa, a via judicial reexamina o caso com perícia própria - e, se o direito for reconhecido, os valores retroativos à data do pedido são devidos.
9. Pontos para acompanhar em 2027
Dois pontos valem acompanhamento no próximo ano. O primeiro é o fim da vigência da ampliação do Atestmed para 90 dias, marcada para setembro de 2027: sem nova prorrogação, a concessão por análise documental volta ao limite legal de 30 dias. O segundo é a fiscalização do TCU sobre o sistema: o tribunal determinou ajustes para tornar o Atestmed mais seguro, incluindo mecanismos de verificação da autenticidade dos atestados - o que pode mudar a exigência de documentos nos próximos meses. Nenhum dos dois tem desfecho garantido - mas ambos podem mudar a forma de pedir o benefício.
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Fontes
- Planalto: Lei 8.213/1991, texto compilado (arts. 15, 25, 60, 61, 86, 118 e 151).
- INSS: Auxílio por Incapacidade Temporária - Atestmed, prazo de até 90 dias, prorrogação e recurso (página atualizada em agosto de 2026).
- DOU: Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026 - disciplina o exame médico-pericial por análise documental (Novo Atestmed).
- DOU: Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 - autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação para 90 dias da concessão por análise documental.
- DOU: Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026 - prorroga por 365 dias a ampliação da Portaria 14/2026 (vigência até setembro de 2027).
- Câmara: Lei 15.265/2025 - limite legal de 30 dias para concessão por análise documental e regra de exceção (art. 31).
- MPS/MF: Portaria Interministerial de 9 de janeiro de 2026 - benefício mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 em 2026.
- TCU: tribunal determina ajustes no Atestmed - verificação de autenticidade de atestados e controles internos.
- Gov.br: Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária - passo a passo, documentos e prazo de 45 dias.
Publicado por Jean Costa