Se o seu contracheque mudou em 2026, a explicação provavelmente está na Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025. Desde janeiro, quem tem renda tributável de até R$ 5.000,00 por mês deixou de pagar Imposto de Renda retido na fonte, e quem ganha um pouco mais teve desconto parcial.
O assunto gera confusão porque a mudança não foi feita criando faixas novas na tabela. A Receita Federal explica que ela funciona por um mecanismo de redução do imposto calculado. Vamos por partes.
O que mudou desde janeiro de 2026
A tabela progressiva mensal continua com as mesmas cinco linhas. A primeira faixa, de alíquota zero, vai até R$ 2.428,80. Acima disso, as alíquotas são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, de acordo com a tabela de 2026 publicada pela Receita.
Por cima dessa tabela, a Lei 15.270 criou uma redução do imposto:
- rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido fique zerado;
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução parcial, que diminui aos poucos até acabar em R$ 7.350,00;
- acima de R$ 7.350,00: sem redução. A conta segue a tabela normal.
Na prática, quem tem renda tributável de até R$ 5 mil por mês passa a ter imposto zero na fonte.
Exemplo com a conta da Receita
A Receita Federal dá este exemplo: uma pessoa com renda mensal de R$ 4.500,00 que usa o desconto simplificado de R$ 607,20 tem base de cálculo de R$ 3.892,80. Pela tabela, o imposto seria de R$ 200,39. Como a redução cobre esse valor, o imposto a pagar fica zero.
Já para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é calculada por uma fórmula (R$ 978,62 menos 0,133145 vezes os rendimentos tributáveis do mês). Quanto mais perto de R$ 7.350,00, menor o benefício.
Quem precisa ter atenção
A Receita alerta que a isenção na fonte vale quando a renda do mês, somando o que é tributável, fica dentro do limite. Quem tem duas fontes pagadoras, cada uma com R$ 4.000,00, por exemplo, não terá retenção em nenhuma delas. Mas na declaração anual pode ser cobrada a diferença do imposto. Nesse caso, é possível antecipar o pagamento da diferença na própria declaração.
A redução também vale para o imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário.
O que acontece com o 13º salário
O 13º é tributado em separado, na fonte. A Receita informa que a redução também é aplicada no cálculo desse imposto. Por isso, o 13º de quem está na faixa de isenção tende a ter menos desconto de Imposto de Renda do que antes.
Tabela anual: quando muda
A tabela de incidência anual com os novos valores vale a partir do exercício 2027, ano-calendário 2026, segundo a Receita Federal. Até lá, o que mudou no seu bolso é o desconto mensal na fonte, descrito acima.
Como conferir o seu contracheque
- Veja o campo de base de cálculo do IRRF e compare com a tabela da Receita.
- Confira se há linha de "redução" ou "ajuste" do imposto, conforme o sistema da sua empresa.
- Se você tem mais de um emprego, some as rendas tributáveis do mês antes de concluir que está isento.
- Em caso de dúvida, peça ao RH ou ao contador para demonstrar o cálculo.
Fontes oficiais
- Receita Federal: tabela de tributação de 2026
- Receita Federal: orientações sobre a redução do imposto a partir de 1º de janeiro de 2026
- Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025
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Publicado por Jean Costa