O IPVA é um imposto estadual. Cada estado define a alíquota e o calendário, por isso a conta do seu vizinho pode ser diferente da sua. Já o DPVAT é assunto à parte, e muita gente ainda mistura os dois.
Como se calcula o IPVA
A conta básica é: valor do veículo (base de cálculo) x alíquota do estado.
- Veículo novo: a base é o preço total do documento fiscal de venda.
- Veículo usado: a base é o valor médio de mercado, divulgado pelo estado. Em Minas Gerais, por exemplo, a Secretaria de Fazenda divulga a cotação feita com base na FIPE.
- Proporcional: no ano de emplacamento, o imposto é cobrado pelos dias restantes do exercício.
Exemplos de alíquotas oficiais
- Minas Gerais: 4,0% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, segundo a SEF/MG.
- São Paulo: a Lei 13.296/2008 define as alíquotas por tipo de veículo e prevê 4% para os veículos automotores que não se enquadram nas categorias com alíquota específica. Consulte o artigo 7º da lei para o seu tipo de veículo.
Se o carro de uma pessoa vale R$ 50.000,00 na tabela de referência do estado, uma alíquota de 4% gera um IPVA de R$ 2.000,00 no ano, antes de descontos por pagamento à vista. Descontos, parcelamento e isenções variam por estado. Confira sempre o site da Secretaria de Fazenda do seu estado.
E o DPVAT?
O seguro obrigatório DPVAT deixou de ser cobrado e, em 2024, foi criado o SPVAT pela Lei Complementar 207/2024. Segundo a Susep, a Lei Complementar 211/2024 revogou a LC 207/2024, que dispunha sobre o SPVAT. Ou seja, o SPVAT que chegou a ser previsto não foi cobrado.
Existe um projeto em tramitação na Câmara (PL 1994/2025), que trata de multas antigas e de um novo seguro obrigatório. Segundo a ficha de tramitação da Câmara, consultada em 3 de novembro de 2026, o projeto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes em março de 2026 e está pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com parecer do relator de 16/06/2026. Ou seja, ainda é projeto em tramitação na Câmara, e não aparece como lei nessa ficha. Enquanto não for aprovado e publicado, não trate esse seguro como cobrança em vigor. Antes de pagar qualquer boleto de "seguro obrigatório", confira a origem.
Passo a passo para conferir o seu IPVA
- consulte o site da Secretaria de Fazenda do seu estado;
- informe o RENAVAM e veja valor, vencimento e descontos;
- compare a base de cálculo com a tabela do ano;
- desconfie de boletos recebidos por mensagem;
- guarde o comprovante.
Fontes oficiais
- Susep: revogada a lei complementar que dispunha sobre o SPVAT
- SEF/MG: como se calcula o IPVA
- Fazenda SP: Lei 13.296/2008, IPVA
- Câmara dos Deputados: ficha de tramitação do PL 1994/2025
- Câmara dos Deputados: comissão aprova regra sobre multas antigas e novo seguro obrigatório (PL 1994/2025)
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Publicado por Jean Costa