A inteligência artificial já faz parte da rotina de muitas áreas de RH. A dúvida agora é onde ela ajuda e onde a decisão precisa continuar com pessoas.
O que mostra a pesquisa
Uma pesquisa feita em agosto de 2026, durante o CONARH, pela consultoria LG lugar de gente em parceria com a FIA Business School, ouviu 1.130 profissionais de 26 estados. Segundo a reportagem do InfoMoney, 94% dos entrevistados afirmam usar IA, principalmente em tarefas operacionais. Entre eles, 39% usam em triagem e apoio ao recrutamento, 38% em chatbots ou agentes no atendimento a funcionários e 31% na produção de textos e apresentações. Apenas 21% usam IA como apoio à tomada de decisões e 20% em análises preditivas de turnover, clima ou engajamento. Os profissionais estimam economizar, em média, 5,4 horas por semana.
Um cuidado de leitura: a amostra é de participantes do evento e de quem respondeu à pesquisa, e não representa todo o RH brasileiro.
O que costuma fazer sentido automatizar
- Agendamento de entrevistas e comunicação de status ao candidato.
- Primeira organização de currículos por requisitos objetivos da vaga.
- Respostas a dúvidas frequentes de colaboradores.
- Rascunhos de descrições de vaga e comunicados, sempre revisados.
O que manter sob decisão humana
- Aprovar ou reprovar candidatos.
- Promoções, desligamentos e definição de remuneração.
- Avaliação de desempenho e de potencial.
Cuidados com a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) exige que o tratamento de dados observe princípios como transparência e não discriminação. O art. 20 garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, inclusive as que definem seu perfil profissional, e de receber informações sobre os critérios e procedimentos usados, observados os segredos comercial e industrial. Na prática, convém:
- Informar ao candidato quando há uso de IA no processo.
- Coletar apenas os dados necessários.
- Testar as ferramentas para identificar resultados enviesados.
- Manter registro de como as decisões foram tomadas.
- Pedir ao fornecedor informações sobre os critérios e a segurança dos dados.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica sobre proteção de dados.
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Fontes consultadas
Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 (Planalto)
Publicado por Jean Costa.