Ilustração gerada por IA: homem trabalhando em casa com notebook e fone.

Home office: quem paga internet, energia e equipamento? O que a lei brasileira diz

A CLT deixa para o contrato escrito a definição de quem paga equipamento, internet e energia no home office. Veja o que conferir antes de assinar.

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Trabalhar em casa economiza deslocamento, mas passa a pesar na conta de luz e de internet. Quem paga por isso? A lei brasileira não dá uma resposta automática: deixa a definição para o contrato escrito.

O assunto é atual. Segundo o IBGE, 6,5 milhões de pessoas ocupadas tinham o domicílio como local de trabalho em 2024, o equivalente a 7,9% dos ocupados. O número inclui quem faz home office, quem trabalha em esquema híbrido e quem tem negócio em casa, e não considera empregados do setor público nem trabalhadores domésticos.

O que a CLT diz

O art. 75-D da CLT prevê que a responsabilidade pela compra, manutenção ou fornecimento de equipamentos e da infraestrutura necessária ao trabalho remoto, assim como o reembolso de despesas do empregado, deve estar prevista em contrato escrito.

Na prática, isso significa que não existe valor fixo nem regra única. O que vale é o que foi combinado e assinado, junto com eventuais regras de acordo ou convenção coletiva da categoria.

O que conferir no seu contrato

A modalidade de teletrabalho precisa constar expressamente do contrato individual (art. 75-C). Se você começou a trabalhar de casa por mensagem ou combinado verbal, vale pedir o registro por escrito.

Pergunte quem fornece notebook, monitor e cadeira, se há ajuda de custo para internet e energia, quem arca com manutenção e o que acontece com os equipamentos se o contrato terminar.

Prioridade para quem tem filhos pequenos

A Lei 14.442/2022 determina que empregadores deem prioridade, na alocação de vagas que podem ser remotas, a empregados com deficiência e a empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial de até 4 anos.

Como conversar com a empresa

Leve números simples: quanto sua conta de internet e de luz mudou, quais equipamentos você usa e o que a empresa já fornece. Uma proposta objetiva costuma funcionar melhor que uma reclamação genérica. Se houver sindicato, consulte também a convenção coletiva da sua categoria no sistema Mediador.

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Fontes consultadas

Valor Econômico: IBGE, trabalhadores em home office somam 6,5 milhões em 2024

Planalto: Lei nº 13.467/2017 (art. 75-D da CLT, despesas do teletrabalho)

Planalto: Lei nº 14.442/2022 (teletrabalho e prioridade a quem tem filhos até 4 anos)

Ministério do Trabalho e Emprego: sistema Mediador (consulta a acordos e convenções coletivas)

Publicado por Jean Costa.