Quando o contrato de trabalho termina, quase sempre há férias proporcionais a receber. O problema é que a conta raramente vem explicada no Termo de Rescisão - e muita gente assina sem saber se o valor está certo. Entender o cálculo leva dois minutos.
Como funciona a conta
A cada mês trabalhado, você ganha o direito a 1/12 de férias. Na rescisão, esses doze avos viram dinheiro: some os meses do período aquisitivo em curso - mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês cheio - e aplique sobre o salário. Sobre esse valor, acrescente sempre o terço constitucional.
Exemplo na prática
Imagine um salário de R$ 3.000 e oito meses trabalhados desde o último período de férias. A conta é: 8/12 de R$ 3.000 = R$ 2.000. Com o terço, o valor final sobe para R$ 2.666,67. Se houver férias vencidas - um período completo que a empresa não concedeu no prazo - elas também entram na rescisão, e ainda podem ser pagas em dobro quando não gozadas dentro do período concessivo.
Quando você tem direito
Férias proporcionais são devidas na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, no fim de contrato por prazo determinado e na rescisão por acordo entre as partes. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde as proporcionais e recebe apenas as férias vencidas.
O que conferir no Termo de Rescisão
Verifique se o número de avos bate com seus meses trabalhados, se o terço constitucional foi somado e se eventuais férias vencidas aparecem como verba separada. Descontos indevidos nesse item são uma das falhas mais comuns. Em caso de erro, procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.
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Fontes
Presidência da República - CLT, arts. 129 a 146 (férias) e art. 137 (pagamento em dobro): planalto.gov.br
Presidência da República - Constituição Federal, art. 7º, XVII (terço constitucional de férias): planalto.gov.br