Ser demitido sem justa causa dói, mas abre uma série de direitos que nem todo mundo conhece - e muita gente acaba deixando dinheiro na mesa por não conferir a rescisão. Veja o que você deve receber e como conferir cada item.
O que entra na conta da rescisão
O empregador tem até 10 dias corridos para pagar: o saldo de salário dos dias trabalhados, o 13º salário proporcional aos meses do ano, as férias vencidas e as proporcionais - sempre com o terço constitucional - e o aviso prévio indenizado. O aviso prévio é de 30 dias mais três dias para cada ano completo de casa, podendo chegar a 90 dias, pela Lei 12.506/2011.
FGTS: saque e multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, você saca todo o saldo do FGTS e ainda recebe a multa de 40% sobre o total depositado pela empresa. O saque pode ser pedido pelo aplicativo do FGTS: se você já tem conta bancária cadastrada no app, o dinheiro cai em até cinco dias úteis após o débito. Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa, mas o saldo só sai por outro motivo previsto em lei.
Seguro-desemprego
Demitido sem justa causa, você pode pedir o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho. O pedido é feito pela internet ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem precisar sair de casa.
Confira antes de assinar
Peça o Termo de Rescisão e compare cada verba com seus holerites. Erros em férias vencidas, aviso prévio reduzido ou 13º a menos são comuns. Se algo não fechar, procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho - a ação pode ser ajuizada em até dois anos após a rescisão.
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Fontes
Caixa - FGTS, Saque Dispensa Sem Justa Causa: fgts.gov.br
Presidência da República - CLT, arts. 477 e 487, e Lei 12.506/2011: planalto.gov.br