Jovem aprendiz sendo orientado por uma profissional em ambiente de trabalho. Imagem ilustrativa gerada por IA.

Cota de aprendizagem: como organizar a base de cálculo e o recrutamento

Cota de aprendizagem: como organizar a base de cálculo e o recrutamento

2 min de leitura

A contratação de aprendizes é uma obrigação legal para muitas empresas e também uma forma de formar profissionais desde o início. O ponto que mais gera dúvida é o cálculo: quantos aprendizes a empresa precisa contratar?

Quem precisa contratar

Segundo o MTE, a contratação é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza com, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional. Nesses casos, entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados nessas funções devem ser aprendizes. O Manual da Aprendizagem do MTE informa que estão dispensadas as microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Quem entra e quem sai da base de cálculo

De acordo com o Manual, devem ser excluídos da base de cálculo:

  • funções que exijam formação de nível técnico ou superior, e cargos de direção, gerência ou de confiança;
  • empregados em regime de trabalho temporário (Lei 6.019/1974);
  • aprendizes já contratados;
  • empregados afastados recebendo benefício do INSS.

O critério para identificar a escolaridade exigida é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O manual esclarece que se excluem as funções que exigem nível superior, e não quem tem diploma: um assistente administrativo formado em Psicologia continua na base. Funções insalubres ou de baixa complexidade não podem ser excluídas por esse motivo, apenas as exclusões legais.

Quem pode ser aprendiz

O MTE informa que a aprendizagem é destinada a adolescentes e jovens de 14 anos completos a 24 anos incompletos. O contrato é especial, com prazo de até dois anos, registro em carteira, remuneração proporcional às horas trabalhadas (nunca inferior ao salário mínimo-hora), FGTS de 2%, 13º, férias e vale-transporte. Para jovens que ainda não concluíram a educação básica, é preciso estar matriculado e frequentando a escola. A formação teórica é oferecida por entidades formadoras habilitadas, como as do Sistema S e escolas técnicas.

Como planejar o recrutamento

  • Calcule a cota. Liste as funções, aplique as exclusões e confira o resultado com a contabilidade ou o jurídico.
  • Escolha a entidade formadora. Consulte as entidades habilitadas no seu município.
  • Defina as vagas. Funções, setor, tutor responsável e jornada, respeitando os limites do aprendiz.
  • Planeje a integração. Aprendizes precisam de acompanhamento e atividades compatíveis com o curso.
  • Acompanhe o calendário. A cota deve ser mantida ao longo do tempo, conforme movimentações da empresa.

Este texto é informativo. As regras completas estão no Manual da Aprendizagem do MTE e na legislação.

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Fontes consultadas

MTE: Aprendizagem Profissional, regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem (23/07/2026)

MTE: Manual da Aprendizagem Profissional

Publicado por Jean Costa.