Gestor e RH em reunião séria sobre um funcionário em período de experiência, com documentos na mesa (imagem ilustrativa gerada por IA)

Contratou e se arrependeu: é possível demitir logo no início do contrato?

Contratou e se arrependeu: é possível demitir logo no início do contrato?

3 min de leitura

Sim, é possível encerrar um contrato cedo, mas as regras mudam conforme o tipo de contrato. Veja o que a CLT prevê.

Contrato de experiência

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, que pode ser prorrogado uma vez dentro desse limite. Se a empresa encerrar antes do prazo, sem justa causa, a CLT prevê, em regra, indenização de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, caso em que valem as regras do aviso prévio.

Contrato por prazo indeterminado

Nesse caso, a empresa pode dispensar sem justa causa a qualquer momento, desde que cumpra a lei. O empregado tem direito a aviso prévio, que é de 30 dias e aumenta 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias, saldo de salário, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo.

Cuidados antes de decidir

  • Verifique se há estabilidade, como gestante ou representante da CIPA;
  • Confira a convenção coletiva da categoria;
  • Documente o motivo, mesmo quando não for justa causa;
  • Evite dispensa discriminatória, proibida pela Lei 9.029/1995;
  • Procure o jurídico ou um contador para o cálculo das verbas.

Como evitar o arrependimento

Um bom processo seletivo, uma integração estruturada e uma conversa de acompanhamento aos 30 e 60 dias ajudam a identificar problemas cedo.

Estabilidades que impedem a dispensa

Algumas pessoas têm proteção especial contra a dispensa sem justa causa. A Constituição (art. 10 do ADCT) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e do empregado eleito para cargo de direção de CIPA, do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O art. 8º, VIII, da Constituição protege o empregado sindicalizado candidato a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o fim do mandato. O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato por no mínimo doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. A Súmula 244 do TST reconhece que a gestante tem a estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado, o que inclui o de experiência, e que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito. Antes de dispensar, confirme se alguma dessas situações se aplica.

Conta simples de custo

Em um contrato por prazo indeterminado, some saldo de salário, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, aviso prévio, depósito do FGTS e multa de 40%. Em contrato de experiência encerrado antes do prazo, considere a indenização prevista no artigo 479 da CLT. Peça a ajuda do contador para o cálculo exato, pois depende do salário e da data.

Passo a passo da rescisão

  • Comunicar a decisão e registrar por escrito;
  • Calcular as verbas e pagar no prazo previsto na CLT;
  • Providenciar os documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, quando houver direito;
  • Fazer o exame demissional;
  • Registrar a saída no eSocial e anotar na carteira digital.

Como evitar o problema

Use o período de experiência como etapa de avaliação com metas claras. Acompanhe, dê feedback e converse sobre o que não está funcionando. Uma decisão baseada em critérios e registros é mais justa e mais segura para a empresa.

Fontes

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Publicado por Jean Costa