Dezembro concentra pedidos de férias e a operação não pode parar. Planejar com antecedência e seguir a CLT evita atritos.
Entenda as regras básicas das férias
Pela CLT, depois de cada período de 12 meses de trabalho o empregado tem direito a férias, que chegam a 30 dias corridos quando ele não teve mais de cinco faltas injustificadas no período (art. 130; com mais faltas, o período é menor). A empresa decide a época em que serão concedidas, no interesse do empregador, dentro dos 12 meses seguintes. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais, pelo menos 5 dias cada. A empresa deve comunicar a data com pelo menos 30 dias de antecedência e pagar a remuneração, com o acréscimo de um terço, até dois dias antes do início.
Férias coletivas
Também é possível conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa. É preciso comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, enviar cópia ao sindicato da categoria e afixar aviso nos locais de trabalho, tudo com pelo menos 15 dias de antecedência (art. 139 da CLT). As férias coletivas podem ser gozadas em até dois períodos anuais, nenhum inferior a 10 dias corridos.
Como planejar o calendário
- Abra a escala de férias no começo do ano e deixe a equipe escolher por ordem combinada;
- Evite a concentração de pedidos nas mesmas semanas;
- Mantenha um responsável por cada tarefa crítica durante a ausência;
- Combine regras de revezamento para o Natal e o Ano Novo;
- Registre tudo por escrito e evite acordos informais.
Feriados e escalas
O trabalho em feriado tem regras próprias, que variam conforme a atividade e a norma da categoria, como folga compensatória ou pagamento em dobro. Confira a convenção coletiva e a legislação aplicável antes de montar a escala, e peça orientação ao RH ou ao contador.
Passo a passo para o calendário de dezembro
Em agosto ou setembro, abra o levantamento de preferências. Em outubro, publique a escala provisória. Em novembro, confirme e faça a comunicação formal dentro do prazo legal de 30 dias. Em dezembro, só ajuste o que for inevitável. Esse cronograma evita as negociações de última hora que costumam gerar desgaste.
Pontos de atenção legais
- O prazo de 30 dias de aviso para as férias individuais não deve ser descumprido;
- O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso;
- Férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado;
- O fracionamento em até três períodos exige concordância do empregado;
- Abono pecuniário, a venda de até um terço das férias, depende de requerimento do empregado.
Como manter a operação
Mapeie tarefas críticas e defina um substituto para cada uma. Treine o time com antecedência, atualize manuais e combine regras de contato apenas para emergências. Para setores em que dezembro é pico, como o comércio, converse com a equipe desde o início do ano para concentrar as férias em períodos mais calmos.
Cuidados com feriados e pontes
Confira o calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais e as regras da convenção coletiva. Combinar compensação de pontes por banco de horas exige acordo formal. Registrar tudo por escrito evita dúvidas futuras.
Fontes
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Publicado por Jean Costa