Gerente de loja brasileira organizando a escala de uma equipe reduzida em um tablet em uma loja calma (imagem ilustrativa gerada por IA)

Como administrar a equipe sazonal quando o movimento da empresa diminui

Como administrar a equipe sazonal quando o movimento da empresa diminui

3 min de leitura

Depois dos picos de venda, é preciso ajustar o time sem perder pessoas boas nem descumprir a lei. Veja as alternativas.

Planeje antes do pico

Defina desde a contratação o tempo de duração das vagas e o que acontecerá depois. Para necessidades de curto prazo, a Lei 6.019/1974 permite o trabalho temporário, com prazo de até 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 90 dias, por meio de empresa de trabalho temporário. Há também o contrato por prazo determinado previsto na CLT.

Ao diminuir o movimento

  • Avalie o banco de horas, que pode ser pactuado por acordo individual escrito (compensação em até seis meses) ou por acordo ou convenção coletiva, conforme o art. 59 da CLT;
  • Use férias individuais ou coletivas de forma planejada;
  • Reforce treinamentos e a organização do estoque e do atendimento;
  • Faça a rescisão de contratos a termo com cálculo correto de verbas;
  • Mantenha registro e comunicação transparente com os funcionários.

Cuidados com a rescisão

Em contrato por prazo determinado, a rescisão antecipada por iniciativa do empregador exige, em regra, indenização de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato, salvo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Confira o contrato e a convenção coletiva.

Pense nos melhores

Sazonais bem avaliados podem entrar no banco de talentos para a próxima temporada. Isso reduz custo de recrutamento e de treinamento.

Exemplo de plano de redução de equipe sazonal

Uma loja que contrata 12 pessoas para o fim de ano pode planejar: contratos de temporários de 90 dias com prorrogação possível, avaliação individual no segundo mês, indicação dos melhores para vagas efetivas e banco de talentos para o próximo ano. Os custos da rescisão ficam previstos desde o início, e a equipe sabe o que esperar.

Alternativas ao desligamento

  • Férias coletivas em período de baixo movimento;
  • Redução temporária de jornada e salário apenas quando permitida por acordo ou convenção coletiva;
  • Banco de horas compensado nos períodos de menor demanda;
  • Treinamento e requalificação durante o período mais calmo;
  • Realocação para outras áreas ou unidades.

Direitos do trabalhador temporário

O Decreto 10.854/2021, que regulamenta a Lei 6.019/1974, assegura ao temporário: remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da tomadora, calculada por hora e nunca abaixo do salário mínimo regional; férias proporcionais, na base de 1/12 do último salário por mês trabalhado, com fração igual ou superior a 15 dias contada como mês completo, na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no término normal do contrato; FGTS, na forma da lei; benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; e anotação da condição de temporário na carteira de trabalho. A jornada é de no máximo oito horas diárias, e as horas que excederem a jornada são pagas com acréscimo de no mínimo 50%. O trabalho noturno tem acréscimo de no mínimo 20% sobre a remuneração, e o descanso semanal remunerado é garantido nos termos da Lei 605/1949. Não se aplicam ao temporário o contrato de experiência do art. 445 da CLT nem a indenização do art. 479 da CLT. A empresa de trabalho temporário contrata o trabalhador por escrito e paga as verbas, e a tomadora responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período (Lei 6.019, art. 10, § 7º). O contrato dura no máximo 180 dias e pode ser prorrogado uma única vez por até 90 dias, desde que mantidas as condições que o justificaram. O mesmo trabalhador só volta à mesma tomadora em novo contrato temporário após 90 dias do término do anterior; contratar antes disso gera vínculo de emprego com a tomadora (Decreto 10.854, arts. 66 e 67).

Comunicação transparente

Conte à equipe desde o início o tipo de contrato e a data prevista de término. Isso evita falsas expectativas, reduz conflitos e preserva a boa relação com quem poderá voltar na próxima temporada.

Fontes

Encontre profissionais no Empregos.com.br

Se a sua empresa quer contratar com mais agilidade, o Empregos.com.br conecta quem tem vagas a candidatos de todo o Brasil. Anuncie sua vaga e comece a receber currículos.

Anuncie vagas no Empregos.com.br

Publicado por Jean Costa