Candidatos com mais de 50 anos enfrentam preconceito de idade em parte do mercado. A lei proíbe discriminação, e é possível se candidatar com estratégia.
Este é o segundo texto da série sobre profissionais com mais de 50 anos. As orientações são gerais.
O que a lei diz
A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias, incluindo por idade, na admissão e na manutenção do emprego. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 27) veda a discriminação por idade na admissão e a fixação de limite máximo de idade para o acesso ao trabalho, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.
Currículo
Destaque resultados e habilidades recentes, em vez de listar toda a trajetória. Mantenha o foco nos últimos anos de experiência e inclua cursos atuais.
Entrevista
Mostre disposição para aprender e para trabalhar em equipes de diferentes idades. Prepare exemplos concretos.
Atualização
Domine ferramentas usadas na área. Cursos curtos e o Sine podem ajudar.
Em caso de discriminação
Registre os fatos e procure orientação jurídica, sindicato ou o Ministério Público do Trabalho.
Perguntas para a entrevista
Como é a equipe? Que ferramentas usam? Como funciona o acompanhamento do trabalho? Mostrar interesse nas respostas indica disposição de aprender e ajuda a avaliar se o ambiente é acolhedor.
Como lidar com perguntas sobre idade
Responda com objetividade e foque no que você entrega. Se a conversa indicar preconceito, registre os fatos. A lei proíbe a discriminação, e é possível procurar sindicato, Ministério Público do Trabalho ou advogado para orientação.
Pontos fortes que podem pesar a favor
Experiência prática, resolução de problemas, comunicação, constância e conhecimento do mercado. Dê exemplos reais, sem exagerar.
Veja vagas e se candidate com estratégia
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Fontes consultadas
Planalto: Lei nº 9.029/1995 (práticas discriminatórias na relação de trabalho)
Planalto: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)
gov.br: Sine e os serviços oferecidos
Publicado por Jean Costa.