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Candidato com mais de 50 anos (parte II): como se candidatar e se destacar

Como se candidatar e se destacar depois dos 50: direitos previstos em lei, currículo, entrevista e atualização.

1 min de leitura

Candidatos com mais de 50 anos enfrentam preconceito de idade em parte do mercado. A lei proíbe discriminação, e é possível se candidatar com estratégia.

Este é o segundo texto da série sobre profissionais com mais de 50 anos. As orientações são gerais.

O que a lei diz

A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias, incluindo por idade, na admissão e na manutenção do emprego. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 27) veda a discriminação por idade na admissão e a fixação de limite máximo de idade para o acesso ao trabalho, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

Currículo

Destaque resultados e habilidades recentes, em vez de listar toda a trajetória. Mantenha o foco nos últimos anos de experiência e inclua cursos atuais.

Entrevista

Mostre disposição para aprender e para trabalhar em equipes de diferentes idades. Prepare exemplos concretos.

Atualização

Domine ferramentas usadas na área. Cursos curtos e o Sine podem ajudar.

Em caso de discriminação

Registre os fatos e procure orientação jurídica, sindicato ou o Ministério Público do Trabalho.

Perguntas para a entrevista

Como é a equipe? Que ferramentas usam? Como funciona o acompanhamento do trabalho? Mostrar interesse nas respostas indica disposição de aprender e ajuda a avaliar se o ambiente é acolhedor.

Como lidar com perguntas sobre idade

Responda com objetividade e foque no que você entrega. Se a conversa indicar preconceito, registre os fatos. A lei proíbe a discriminação, e é possível procurar sindicato, Ministério Público do Trabalho ou advogado para orientação.

Pontos fortes que podem pesar a favor

Experiência prática, resolução de problemas, comunicação, constância e conhecimento do mercado. Dê exemplos reais, sem exagerar.

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Fontes consultadas

Planalto: Lei nº 9.029/1995 (práticas discriminatórias na relação de trabalho)

Planalto: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)

gov.br: Sine e os serviços oferecidos

Publicado por Jean Costa.