Trabalha de noite, em ambiente insalubre ou com risco? A CLT garante adicionais que aumentam o salário - e que muita gente recebe errado ou nem recebe. Veja quanto cada um vale e o que conferir no holerite.
Adicional noturno: 20% a mais
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna. Detalhe que faz diferença no bolso: a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, cada hora trabalhada à noite vale mais que uma hora do relógio.
Insalubridade: 10%, 20% ou 40%
O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos - ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos - acima dos limites da NR-15. O percentual varia conforme o grau: 10% no mínimo, 20% no médio e 40% no máximo, calculados sobre o salário mínimo, salvo regra mais favorável em convenção coletiva.
Periculosidade: 30%
Já a periculosidade paga 30% sobre o salário base a quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, escoltas e outras atividades de risco da NR-16. Atenção: insalubridade e periculosidade não se acumulam - o trabalhador escolhe o adicional mais vantajoso.
O que conferir no holerite
Verifique se o adicional aparece como verba separada e com o percentual correto. Esses adicionais integram a base de cálculo de horas extras, férias, 13º e FGTS - se o valor base estiver errado, tudo o resto vem errado junto. Em caso de dúvida, o sindicato da categoria pode conferir a convenção coletiva.
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Fontes
Presidência da República - CLT, art. 73 (adicional noturno), arts. 189 a 192 (insalubridade) e art. 193 (periculosidade): planalto.gov.br
Ministério do Trabalho e Emprego - Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16: gov.br/trabalho-e-emprego