O anúncio diz "cargo júnior" e, duas linhas depois, pede dois anos de experiência, domínio de ferramentas e inglês. Essa contradição é comum e deixa muita gente de fora antes mesmo de tentar. Antes de descartar a candidatura (ou de se candidatar a tudo), vale separar o que é exigência real do que é lista de desejos.
Por que vagas júnior pedem experiência
Em muitos casos, o anúncio é copiado de outra vaga ou escrito pensando no candidato ideal, não no necessário. Exigir experiência para um cargo de entrada não é ilegal por si só; o que a lei proíbe são exigências discriminatórias, como as vedadas pela Lei 9.029/1995.
Como avaliar se faz sentido se candidatar
- Separe requisito de preferência: termos como "desejável" e "será um diferencial" não são barreiras.
- Olhe a proporção: se você atende a maioria dos pontos centrais da função, a candidatura tende a fazer sentido, mesmo sem atender a tudo.
- Considere experiência equivalente: estágio, trabalho voluntário, projetos acadêmicos e freelance contam como prática quando descritos com entregas concretas.
- Compare com a remuneração: se a vaga exige perfil pleno com salário de júnior, o problema é da proposta, não do seu currículo.
Caminhos oficiais para quem está começando
Se a falta de experiência é o obstáculo real, existem portas de entrada previstas em lei. O contrato de aprendizagem (CLT, art. 428) permite a contratação de jovens de 14 a 24 anos com formação profissional vinculada. O estágio, regulado pela Lei 11.788/2008, vale para estudantes de ensino médio, técnico e superior e pode durar até dois anos na mesma empresa.
Na entrevista, assuma o ponto de frente
Se a experiência vier à tona, responda com o que você já entregou: projetos, prazos, resultados. Mostrar como aprende rápido costuma pesar mais do que pedir desculpas pelo que falta.
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Fontes consultadas
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 428, contrato de aprendizagem (Planalto)
Lei 11.788/2008, Lei do Estágio (Planalto)
Publicado por Jean Costa.