Carreiras | Empregos

por Deise Botelho Neves Rezende

Sou secretária escolar, funcionária de uma escola particular e recentemente adquiri LER – lesão por esforço repetitivos. Logo que voltei de licença médica, pois tive que engessar o meu braço, a empresa indicou (obrigando) que mudasse de setor, que passasse para telefonista. Eu gostaria de saber se a empresa pode impor isso devido à LER e se ela pode me demitir. Tenho mais de 6 anos no setor de secretaria e não trabalho sozinha, somos em 3 funcionárias – quando tive a LER, as mesmas estavam de licença, por isso me sobrecarregou. Na telefonia também não vou fazer repetição de atender telefone, fazer ligação e etc? Ao mesmo tempo, na secretaria não há só digitação e sim outros afazeres. Qual é a lei que me ampara caso ocorra uma demissão?
Simone Anderson
Resposta

Simone,
Com fundamento na Lei 8.213/91, você deve, antes de mais nada, observar qual o tipo de afastamento ocorrido (licença médica), se auxílio doença ou acidente do trabalho (por equiparação as doenças ocupacionais), para uma avaliação mais segura do caso.
A LER – Lesão por Esforço Repetitivo, reconhecida, também, como DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (definição do INSS), foi criada para identificar um conjunto de doenças que atingem músculos, tendões e membros superiores, e tem relação direta com as condições de trabalho. A maioria dos trabalhadores não sabe, mas há várias outras doenças consideradas LER/DORT além da tenossinovite, que é a mais conhecida.
Quanto aos direitos dos trabalhadores, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e então encaminhar o trabalhador ao INSS para tratamento, quando houver suspeitas ou a constatação de LER. A comunicação de doença profissional ao INSS é importante não só para o tratamento, mas também para que o trabalhador possa receber os benefícios acidentários, bem como possa ser readaptado em outra função. A modificação de função, sem o reconhecimento do INSS, não garante ao trabalhador uma série de direitos.
Expedida a CAT, o INSS registra o fato, anotando-o na CTPS e encaminha o trabalhador à perícia para caracterização do nexo causal (relação entre a doença e o trabalho) e avaliação da incapacidade. Constatada a relação entre a doença e o trabalho, o médico avalia se o trabalhador encontra-se incapacitado para o trabalho temporária ou definitivamente. Para tanto baseia-se na história ocupacional, no diagnóstico clínico e em exames complementares, se necessário.
Caso a perícia do INSS constatar, ao final do tratamento, que o trabalhador não possui mais condições de exercer sua profissão, e nenhuma outra, encaminhará ao CRP (Centro de Reabilitação Profissional). Após a reabilitação e encontrada nova função que o trabalhador possa exercer é dada alta médica com retorno ao trabalho.
ESTABILIDADE NO EMPREGO
O trabalhador que, em razão de acidente ou doença ocupacional, ficar afastado por mais de 15 (quinze) dias, recebendo portanto o auxílio-doença acidentário, gozará de estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados do encerramento do auxílio-doença acidentário. Caso o afastamento do trabalhador seja por período igual ou inferior a 15 (quinze) dias consecutivos, o trabalhador não terá direito à estabilidade dos 12 meses, em razão de não ter havido percepção de benefício previdenciário, que somente ocorre a partir do 16º dia do afastamento.
A dispensa imotivada do trabalhador reabilitado, só poderá ocorrer se tiver vencida a estabilidade de 12 meses, e nas condições acima, ou seja se o trabalhador ficou afastado recebendo benefício previdenciário. Caso contrário a rescisão contratual poderá ser pormovida, observados demais requisitos legais.
Portanto, você deverá observar se o caso foi realmente de afastamento por doença ocupacional, devidamente constatada pelo INSS, para fazer jus aos benefícios previdenciários, inclusive verificando se a alteração de função se deu por imposição do INSS e em razão da doença e/ou incapacidade. E mais, se de todo exposto existe a estabilidade no emprego ou não.
Se você tiver qualquer dúvida sobre LER/DORT ou outras doenças do trabalho, encontrar problemas com diagnósticos, emissão de CAT, perícia do INSS, alterações de funções, dentre outras, aconselho que entre em contato com o Sindicato de sua categoria profissional.
Boa sorte,
Dra. Deise Rezende

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