Trabalhei por um mês sem ter minha carteira assinada. Tenho algum direito?
Quando o funcionário é contratado sem ter a carteira de trabalho assinada, entende-se que o contrato de trabalho é por prazo indeterminado, não podendo ser considerado como período de experiência.
O contrato de experiência, por ser uma espécie excepcional de contrato, deve ser formalizado em um contrato por escrito ou, ao menos, com o devido registro de tal condição na CTPS do empregado.
É assim que, independentemente do entendimento, não se admite a existência de acordo verbal.
Diante de um contrato de trabalho de prazo indeterminado, ainda que tenha trabalhado por apenas um mês e tenha sido dispensado, o funcionário tem direito a todos os dias trabalhados, além de aviso prévio, décimo terceiro proporcional (2/12), férias proporcionais (2/12) mais 1/3, além do recolhimento de FGTS e INSS.
Além disso, o funcionário também tem o direito a ter a sua carteira devidamente assinada.
Pergunte ao especialista – Funcionário sem carteira assinada tem direitos?
O advogado especialista José Ricardo Ramalho* esclarece a dúvida da leitora Bruna Cristina, que enviou sua pergunta por meio da nossa página do Facebook
Avalie:
Comentários 0 comentário