Carreiras | Empregos

Como funciona a rescisão de contrato dos colaboradores de uma empresa?
Em primeiro lugar, é importante destacar que a rescisão do contrato de trabalho se dá com o término da relação entre patrão e empregado, seja por vontade de um ou de outro. As causas mais comuns de rescisão do contrato de trabalho são por justa causa e sem justa causa.
A rescisão sem justa causa se dá por iniciativa do empregador, não havendo necessidade de justificar a razão pela qual está sendo encerrado o vínculo de emprego com o funcionário. Basta o empregador não ter mais interesse na prestação de serviços do trabalhador.
Para que ela ocorra, o funcionário deve ser notificado com antecedência, que é o chamado Aviso Prévio, justamente para que ele possa se programar e procurar outro local de trabalho.
Pergunte ao especialista - Como a resciso de contrato calculada
Nesta modalidade de rescisão do contrato, o empregador deverá pagar ao empregado as chamadas verbas rescisórias, que são: saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, adicional de um terço de férias, 13º salário proporcional, multa rescisória de FGTS (40%) e liberação do saldo depositado em conta vinculada do FGTS.
Caso o empregador não queira que o profissional cumpra o aviso prévio trabalho, então deverá indenizá-lo, com o pagamento de um salário ao trabalhador.
Já na rescisão por justa causa, o funcionário deve ter cometido um ato faltoso extremamente grave, conforme determina o artigo 482 da CLT. Em razão da culpa do colaborador na rescisão do contrato, o empregador estará dispensado do pagamento de alguns títulos, tais como multa de 40% do Fundo de Garantia, Aviso Prévio e Férias Proporcionais.
Nesta hipótese de rescisão, o empregado também não poderá sacar os valores depositados em conta vinculada do FGTS.
Por fim, existe ainda a modalidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, ocorrida na hipótese de falta grave cometida pelo empregador, o que justifica a rescisão do trabalho por parte do empregado, com o pagamento de todos os direitos comuns a uma rescisão sem justa causa.
Os motivos que possibilitam a rescisão indireta estão previstos no artigo 483 da CLT.
Vale ressaltar que, para que seja decretada a rescisão indireta do contrato de trabalho, o colaborador deverá fazer uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
Assim, o juiz competente, após toda a instrução processual, verificará se os atos cometidos pelo empregador são graves o suficiente para que seja configurada este tipo de rescisão do contrato de trabalho.
rodape advogado

Avalie:

Comentários 0 comentário

Os comentários estão desativados.