Dizem que, quando começamos a trabalhar, a lei determina o prazo de 3 dias para que a empresa assine a carteira. É verdade? Se for assim, por que as cooperativas que trabalham com cuidador de idosos não assinam a carteira?
Primeiramente, o prazo para que o empregador assine a carteira e a devolva ao empregado é de 48 horas.
Quanto à questão da cooperativa, se realmente for uma verdadeira cooperativa, não há que se falar em empregado, pois, no caso, só há cooperados. Não há neste caso relação de emprego.
Porém, se tratando de uma empresa que tenta se fazer passar por cooperativa apenas para burlar os direitos dos empregados, estará incorrendo em violação se não assinar a carteira do empregado em 48 horas.
Pergunte ao especialista – A lei obriga a assinar a carteira?
A dúvida enviada por Oscarina Nascimento Dias, através das nossas redes sociais, é esclarecida pelo advogado especialista José Ricardo Ramalho*
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