Geralmente se tem direito a 3 dias de licença casamento, mas a disposição desses dias acaba algumas vezes gerando confusão, tanto no empregado, quanto no empregador. A CLT diz:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (Redação do caput e incisos do Decreto-lei nº 229, de 28.02.67).
II– até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;”
Entende-se que você tem direito a se ausentar no trabalho por até 3 dias consecutivos, logo, nos próximos 3 dias nos quais haveria expediente da empresa.
Exemplo:
Você se casou em uma sexta-feira. Sua empresa não funciona aos sábados. Os dias abonados pela licença são sexta-feira, segunda-feira e terça-feira, já que aos sábados não há expediente e domingo é folga.
Existe uma grande confusão durante a interpretação da lei, já que ela não é tão clara. Visando contornar esse problema os sindicatos de classe oferecem um prazo maior, descrito nos acordos coletivos. Esse tempo varia entre 5 dias úteis para alguns e 5 dias corridos para outros.
Caso você seja funcionário público essa licença sofre alteração: em alguns casos varia entre 5 a 9 dias, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos.
Se sua cerimônia civil e religiosa acontecer em dias diferentes, deve-se ser acordado com o RH em qual data será iniciada a contagem dos dias da licença casamento.
A empresa não pode negar de abonar os dias da licença casamento alegando que o funcionário já teve alguns dias de folga antes da data da cerimônia. De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho) a licença é um direito do trabalhador e não pode ser negada.
Somente no caso da cerimônia ocorrer durante as férias esse direito é cancelado. Afinal, a licença casamento serve para que você tire uns dias de lua de mel, caso você já esteja de férias, é interpretado que você já está de folga e não tem como somar esses dias a mais.
A licença casamento também não pode ser negada a pessoas que já foram casadas, mas que se divorciaram, e que futuramente venham a se casar novamente.
Se você deseja se casar e logo em seguida sair de férias é necessário avisar com antecedência o RH da empresa e verificar se suas férias batem com a data da cerimônia. Nesse caso as férias deverão ter início a partir do término da licença de casamento.
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