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Vida de mulher trabalhadora com certeza não é fácil. Além de sofrerem com preconceitos de algumas camadas machistas do mercado, ainda enfrentam uma série de dificuldades quando ficam grávidas, pois têm de passar horas na fila do INSS e enfrentar toda burocracia para conseguir receber o salário-maternidade.

Para tentar sanar – ou pelo menos diminuir – todo este transtorno, o ministro da Previdência, Waldeck Ornelas, determinou que o benefício deva ser concedido na hora a todas as seguradas que estiverem com documentação completa.
Anteriormente, os funcionários do INSS apenas digitavam os dados da segurada
no computador e o pagamento demorava uma “eternidade” para ser liberado. Agora, com essas mudanças, o valor também poderá ser depositado na conta corrente. Para isso, a interessada deve informar na unidade ou agência do INSS o número da conta em que deseja receber o pagamento. As mulheres que trabalham em empresas conveniadas com a Previdência não precisam se deslocar a um unidade, já que o atendimento pode ser feito no próprio local de trabalho.
O limite de pagamento do benefício corresponde a um valor igual ao da remuneração mensal da segurada empregada, pois o salário-maternidade é o único benefício que não leva em conta o teto do pagemento do INSS (R$ 1.255,32) e, sim, a remuneração da pessoa.
O salário-maternidade é pago durante 120 dias, podendo ser pedido 28 dias antes e 91 dias depois do parto. Os documentos necessários para dar entrada no benefício são: documentos pessoais, carteira de trabalho ou comprovantes de recolhimento, atestado médico (se for o caso) e certidão de nascimento da criança.
Em caso da segurada não puder ir até o INSS, deve designar um procurador. O INSS também aceita atestado de médicos particulares para a concessão do salário-maternidade.

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