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Confira quais são as leis trabalhistas exclusivas para mulheres| Fonte: Shutterstock

Hoje, 8 de março, é comemorado o dia internacional da mulher. Mais do que uma homenagem ao sexo feminino, a data mobiliza discussões sobre os direitos das mulheres e a discriminação que ainda é sofrida por muitas. Quando o assunto é mercado de trabalho, a iniciativa não é diferente.
A inserção de mulheres no ambiente universitário e profissional avança, mas ainda mostra realidades ultrapassadas. As representantes do sexo feminino podem encontrar dificuldades em chegar aos cargos de chefia. Mesmo no exercício das mesmas atividades, correm o risco de receber menos do que funcionários homens.  Boa parte possui jornada dupla – familiar e profissional.
Para contemplar a discussão, separamos alguns direitos trabalhistas que são voltados exclusivamente para as mulheres. Confira:

Descanso antes da hora extra

A hora extra é o período de trabalho que vai além da jornada habitual prevista em contrato. A mulher tem o direito de descansar no mínimo 15 minutos antes de iniciar a hora extra. Esse benefício não se aplica aos funcionários homens.

Limite para carregar peso

A empresa não pode exigir da funcionária força muscular superior a 20 quilos para trabalho contínuo ou 25 quilos em ocasiões esporádicas.

Aposentadoria mais cedo

Direito de todo cidadão, a aposentadoria pode ser solicitada de diversas formas, sendo as principais: verificando o tempo de contribuição à Previdência Social; a idade do trabalhador; ou a fórmula 85/95.
Por idade, a mulher pode se aposentar com 60 anos, 5 anos antes em relação aos homens. Pelo tempo de contribuição, a mulher precisa ter contribuído pelo menos por 30 anos, que também é inferior do que a quantidade estabelecida para os homens, que é de 35 anos.
No novo sistema implantado pelo Governo Federal para cálculo de aposentadoria, o 85/95 considera a soma da idade mais o tempo de contribuição do cidadão. Se o resultado da soma entre idade e tempo de contribuição for igual ou superior a 85, a mulher pode se aposentar. Para o homem, a modalidade determina que a soma deve resultar em 95 para gozar esse direito.

Licença maternidade

A mulher que acaba de ter um bebê, seja por parto normal ou adoção, tem direito à licença maternidade. O benefício assegura o pagamento do salário mensal à mulher que repousa em casa durante os últimos dias da gestação e os primeiros meses da criança.
A licença maternidade dura 120 dias e começa a contar 28 dias antes da data estimada do parto. Quando se trata da adoção de crianças menores de 12 anos, também vale o afastamento de 120 dias. Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, as mulheres têm o direito de permanecer 14 dias em casa.
Após a data do parto ou da adoção, você conta com 5 meses de estabilidade no emprego. Ou seja, além de não poder ser desligada da empresa a partir do momento da confirmação da gravidez, ainda tem o prazo de 5 meses após o parto (ou adoção) para ficar junto do novo integrante da família com tranquilidade.
Se a empresa em que trabalha é adepta do Programa Empresa Cidadã, a licença maternidade pode ser ampliada de 120 para 180 dias.
Se você trabalha carregando peso ou exercendo qualquer atividade considerada pelo médico como nociva ao bebê, tem o direito de mudar de setor, retomando à função original no fim da licença.

Intervalo para amamentação

O leite materno é fundamental para a saúde do bebê, portanto, é indicado que a mulher continue amamentando pelo menos até os seis meses da criança. Como a maioria das mães voltam ao trabalho no fim da licença de 120 dias, a lei determina que, durante a jornada de trabalho, a mulher tem direito a dois descansos especiais, cada um com duração de meia hora, para amamentar, até que o filho complete 6 meses de idade. Esses intervalos não podem ser descontados dos horários de alimentação.
Para o cumprimento desse direito, a empresa que tem mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos deve oferecer local apropriado para deixar as mães deixarem seus bebês. Caso não disponha dessa estrutura, deve suprir a necessidade através de creches mantidas diretamente ou por convênio.

Outros casos

Vale salientar que a mulher tem o direito de recorrer judicialmente caso se sinta lesada por qualquer ação discriminatória no trabalho ou no ato da contratação, podendo ser:

  • O recebimento de salário com valor inferior quando comparado ao homem que exerce mesma função;
  • Discriminação pelo estado civil, baseado na suposição de que mulheres casadas têm maiores possibilidades para a maternidade;
  • Recusa do empregador em contratar ou promover uma funcionária por ser mulher.
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