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Não é nada incomum entrar em um ambiente monitorado ou saber que tem alguma câmera no trabalho. Todos já se acostumaram com a simpática plaquinha de “Sorria, você está sendo filmado”.

Maioria dos ambientes de trabalho também são monitorados, desde grandes bancos a pequenos escritórios. Visando a segurança dos funcionários e de seu patrimônio as empresas investem pesado em câmeras que ficam bem escondidas e escutas em pontos estratégicos, mas, e quando essa preocupação com a segurança começa a interferir no dia-a-dia dos funcionários?

Quando se trata de ética VS monitoramento o assunto se torna bastante polêmico, afinal, um ambiente monitorado aumenta a segurança, mas ao mesmo tempo tira a privacidade do funcionário, que vive com a constante sensação de estar sendo observado e isso altera o ritmo e desempenho no trabalho, às vezes para o lado bom, outras para o lado ruim.

 

Câmera no trabalho

Regras devem ser seguidas no momento da instalação de uma câmera no trabalho


 

E quais são as regras que devo seguir antes de instalar uma câmera no trabalho?

É importante ressaltar que a privacidade do funcionário deve sempre ser mantida e por esse motivo é expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de equipamento para monitoramento em vestiários, sanitários, refeitórios, áreas de descanso ou café.

Não se pode também utilizar uma câmera no trabalho para monitorar um funcionário ou setor em especifico, ou fazer “espionagem”. Somente em casos específicos, de acordo com a função, é possível realizar escutas, como por exemplo, as auditorias em atendimento telefônico em empresas de telemarketing.

Se um funcionário se sentir “perseguido” pelo chefe, ele pode abrir um processo trabalhista onde será verificado se houve ou não abuso do uso dos equipamentos.

Caso o funcionário esteja ciente da localização exata das câmeras, escutas, e se seu telefone e computador estão com aparelhagem para monitoramento, não se pode alegar que sua privacidade está ameaçada. No caso de alteração de local dos aparelhos, deve-se ser comunicado imediatamente.

As “câmeras psicológicas” (câmeras que ficam desligadas, ou que são falsas) são expressamente proibidas.

Não existe ainda na atual Legislação alguma determinação que especifique regras de uso para câmera no trabalho, mas a Justiça costuma ser bem rígida em casos de abuso com equipamentos de monitoramento, mesmo que desligados, pois a pressão psicológica que ele tem sobre o funcionário é a mesma, e com o agravante de que o aparelho estava lá apenas para exercer função de coação e não segurança do empregado.

Existem também os casos em que o monitoramento é necessário para evitar acidentes, como no caso de linhas de produção, áreas de manuseio de produtos químicos ou com maquinário pesado.

As gravações também servem como prova em processos por acidente de trabalho onde existe discordância entre empregado e empregador.

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