O que são férias remuneradas?
As férias nada mais são do que o adiantamento do salário que seria recebido no final do mês (ou até o 5º dia útil do mês subsequente), acrescido de 1/3.
Se eu tiro 15 dias (metade das férias), tenho direito a metade (salário + 1/3) ou a apenas a metade deste 1/3?
Se o empregado tira apenas 15 dias de férias, terá até 48 horas antes do início do gozo, o pagamento de 50% da remuneração a que teria direito no final do mês ou no 5º dia útil do mês subsequente, com 1/3 incidindo sobre estes 50%.
Exemplo
Usaremos como exemplo um trabalhador que começará as férias no dia 1º de setembro. A remuneração que ele receberia até o 5º dia útil do mês de outubro, referente ao pagamento do mês de setembro, lhe será adiantada até o dia 30 de agosto, acrescido de 1/3.
Se as férias forem gozadas em 30 dias, o adiantamento será da remuneração integral. Se for de 15 dias, será pela metade, acrescida de 1/3, em qualquer caso. Lembrando que, somente em casos excepcionais, as férias podem ser fracionadas em dois períodos.
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