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Especialista tira dúvidas sobre o 13º salário| Fonte: Shutterstock

Um dos momentos mais esperados pelos brasileiros no final do ano é o pagamento do décimo terceiro salário, afinal é sempre bom ter um dinheiro a mais na conta bancária.
Como essa gratificação, muitas vezes, acaba gerando dúvidas aos trabalhadores, separamos algumas explicações que foram dadas pela consultora Renata Dias em entrevista para a InfoMoney. Acompanhe.

 

  • Quem tem direito a receber o 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias trabalhados, o funcionário já passa a ter direito de receber 1/12 da remuneração. Aposentados e pensionistas do INSS também tem direito a esse salário.

  • Até quando as empresas devem pagar o benefício?

A gratificação deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, já a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

 

  • O profissional pode pedir que a empresa antecipe o pagamento? Ele deve justificar o motivo?

Sim. O adiantamento do 13° salário pode ser pago de forma antecipada a data das férias do empregado. Para isso, ele deve ser solicitado no mês de janeiro do ano correspondente. Basta apenas justificar o pedido de pagamento adiantado.

 

  • A empresa pode antecipar as parcelas por vontade própria? Pagar o 13º no meio do ano, por exemplo?

Sim. Considerando que a primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, o empregador pode efetuar o pagamento em qualquer um desses meses.

 

  • Em casos de férias no mês de dezembro? O profissional recebe antecipadamente?

Apenas a primeira parcela do 13º salário deve ser paga antes do período das férias. Mesmo que o empregador esteja de férias no mês de dezembro, a segunda parcela será paga por meio da folha de pagamento de 13° salário.

 

  • Em caso de faltas, o valor do recebimento do benefício é menor?

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, podem impactar no pagamento do benefício. Assim, para o empregado ter direito a 1/12 do 13º salário ele precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias de cada mês.

 

  • Em caso de afastamento, o valor do recebimento do benefício é menor?

No período de afastamento por motivo de auxílio-doença, o empregado recebe o 13º salário proporcional ao período trabalhado, computando inclusive os primeiros 15 dias de afastamento pago pela empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Apenas nos casos de auxílio­ doença por acidente de trabalho, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho determina que o pagamento do 13º deve ser feito integralmente – nesse caso, o empregador complementa a parte paga pela Previdência Social.
No afastamento por maternidade, no caso de empregada contratada pela CLT, o pagamento é efetuado pela empresa. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitida no decorrer do ano) do 13º salário da empregada afastada.

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