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Para quem trabalha em atividades de telemarketing, a pausa no trabalho é um direito garantido pela Norma Regulamentadora número 17 (NR17). Essa norma estabelece diretrizes para as companhias com o objetivo de oferecer um ambiente de trabalho de qualidade para os funcionários, e prevê questões como ergonomia, mobiliária, intervalos entre as jornadas, entre outras determinações, incluindo a pausa no trabalho.
Assim, a norma estabelece que o empregador deve oferecer um ambiente de trabalho digno, justo, seguro e confortável, a fim de garantir a saúde e o bem-estar de seus empregados. Se você atua ou pretende atuar em atividades de call center, é importante que você conheça os direitos dessa categoria para entender e preservar os seus direitos.
Neste post, você saberá mais sobre pausa no trabalho e o que diz a legislação. Acompanhe o texto!

O que é a NR17?

Essa é uma norma direcionada para organizações que operam um call center. A NR17 rege a adaptação dos ambientes de trabalho para que o funcionário tenha condições consideradas básicas de conforto físico e emocional para o seu cotidiano no exercício de suas funções.
Assim, o objetivo da norma é assegurar boas condições de trabalho, saúde e segurança, bem como o conforto dos trabalhadores.
A NR17 é obrigatória e direciona as empresas quanto aos padrões da operação, que envolve desde a composição física do ambiente, passando pelas pausas no trabalho e jornada a ser cumprida.
Todas as ações têm como objetivo garantir o bem-estar dos operadores, reduzindo as chances de afastamento por doenças e outros transtornos causados pelas más condições de trabalho.

Como devem acontecer as pausas no trabalho?

A NR17 determina pausas de trabalho obrigatória em seu anexo II – item 5.4.1, b, a concessão de 02 (duas) pausas com duração de 10 (dez) minutos contínuos fora do posto de trabalho.
A pausa no trabalho deve ocorrer antes dos últimos 60 (sessenta) minutos da jornada do funcionário.

Interjornada

A legislação rege que os trabalhadores de call center tenham até 06 (seis) horas diárias. A pausa para almoço/jantar para essas situações será de 20 (vinte) minutos.
A pausa no trabalho deve ocorrer entre a 2ª e a 5ª hora da jornada diária.
A empresa é a responsável por manter registros impressos ou eletrônicos que comprovem a efetivação da norma.
A jornada de trabalho de 4 horas obedece à mesma regra. A diferença é que apenas uma pausa de 10 minutos ininterruptos é exigida.
Caso o trabalhador de call center exerça suas atividades por mais de 06 (seis) horas diárias, o intervalo para refeição e descanso deverá ser de 60 (sessenta) minutos, de acordo com o artigo 71, caput, da CLT– Consolidação das Leis do Trabalho.

Além da pausa no trabalho, o que a NR17 garante para o operador de call center?

Veja, a seguir, quais são os principais direitos regidos pela norma.

Jornada de trabalho

O trabalhador não deve ter jornada maior do que 6 horas diárias, incluindo as pausas para descanso e interjornadas.
Após a 6ª hora, é considerada carga horária complementar ao trabalhador. A jornada semanal está fixada em até 36 horas e qualquer excedente deve ser pago como hora extra.

Repousos e escala de revezamento

Ministério do Trabalho e Emprego determina que somente as organizações com prévia autorização podem exercer atividades, total ou parcial, em feriados e domingos.
Contudo, mesmo o empregador de posse da autorização, cada funcionário de telemarketing deve ter, pelo menos, um domingo por mês para descanso, e esse deve ser remunerado.

Hierarquias

Com o objetivo de tornar a rotina de trabalho menos estressante, a norma rege que conflitos e ambiguidades devem ser evitados. Para isso:

  • os papéis nas tarefas a executar devem ser claros;
  • o operador deve ter autorização para transferência de chamadas e consultas necessárias a colegas e supervisores;
  • diretrizes e ordens devem ser precedidas de instruções de diversos níveis hierárquicos;
  • o operador deve ter autonomia para resolução de problemas.

Quais são os outros tipos de empresas em que a NR17 se aplica?

A NR17 se aplica a todas as empresas que apresentam atividades relacionadas à call center, inclusive para aquelas que contratam serviços terceirizados.
Além disso, a lei vale para todos os funcionários que atuam como operadores de linha telefônica, a exemplo das telefonistas e recepcionistas, teleatendimento e outras atividades nas quais o profissional exerça a função de atendimento na maior parte do tempo de trabalho.
Ou seja, toda empresa que mantenha um atendimento telefônico contínuo, mesmo que a atividade-fim do negócio não seja a operação de call center, precisa se adaptar integralmente às exigências da NR17.

Quais os benefícios para o trabalhador?

A NR17 é uma aliada tanto das empresas quanto dos funcionários, pois garante a saúde e o bem-estar físico e mental de todos os trabalhadores.
Isso acontece na medida em que rege normas como ergonomia, salubridade do ambiente, pausas para descanso, interjornadas e outras atividades.
Com isso, a qualidade de vida do trabalhador tem um ganho efetivo, o que reflete na melhora do desempenho do trabalho e na redução dos custos da empresa com afastamento de funcionários.
Logo, há a redução de custos com novas contratações, treinamentos e desenvolvimento de pessoal.
Podemos listar como principais benefícios:

  • carga horária adequada;
  • maior controle acerca dos processos internos envolvendo a função de operador de call center;
  • melhora da performance profissional;
  • mais qualidade de vida no trabalho;
  • prevenção de riscos à saúde.

Como vimos ao longo deste post, a pausa no trabalho é um direito de todo profissional que trabalha em call center e outras atividades que envolvam o uso do telefone por várias horas durante a jornada de trabalho.
Conhecer a NR17 e as outras normas e leis que tratam dos direitos trabalhistas é fundamental para você fiscalizar e requerer os seus direitos.
Vale lembrar que, em caso de desrespeito à pausa no trabalho e o intervalo para refeição e descanso, o empregador fica sujeito a pagar multas e ressarcir o trabalhador.
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