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Passo a passo para resgatar o FGTS inativo - Fonte Shutterstock

Agora que o governo liberou o saque de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), você já deve se preparar para sacar o seu dinheiro.
Antes de tudo, no entanto, é preciso saber se você pode receber o benefício. Os saques são destinados aos trabalhadores que foram demitidos ou pediram demissão até o dia 31 de dezembro de 2015.
Também é preciso que a conta esteja inativa desde essa data, ou seja, trabalhadores empregados atualmente vinculados a essa conta não podem sacar, já que seus empregadores continuam depositando o valor correspondente ao FGTS normalmente.
Para não errar, o site Empregos.com.br elaborou um passo a passo para que os trabalhadores não se percam e consigam realizar seus saques:

1º passo: Faça a consulta do FGTS
Há uma página especial para descobrir qual valor você tem a receber. Você pode acessá-la clicando aqui.
Além disso, ao ligar para o número 0800-726-2017, você pode falar com a Caixa e ter atendimento personalizado.

2º passo: Veja o calendário
Há datas específicas para realizar o saque, que levam em conta o seu mês de nascimento. Fique atento: as datas de retirada do benefício não são necessariamente compatíveis com o mês em que nasceu.
Trabalhadores que fazem aniversário em janeiro e fevereiro, por exemplo, só poderão ter acesso ao benefício em março. Abaixo, confira o calendário liberado no site da Caixa:
calendário fgts
Se você perder a data conforme estabelecido acima, pode contar com uma segunda chance até o dia 31 de julho de 2017, em que todos podem fazer a retirada.
Após julho, no entanto, só será possível realizar o saque se o trabalhador se enquadrar em outra categoria – como aquisição de moradia, por exemplo. Veja as outras condições aqui.

3º passo: Saque o dinheiro
Há 4 formas diferentes de sacar seu FGTS inativo:
– Agências bancárias Caixa
Exclusiva para beneficiários que receberão acima de R$ 3 mil. Será feita mediante apresentação de número do PIS, documento de identidade do trabalhador e carteira de trabalho (ou documento que comprove a rescisão de contrato do último trabalho).
– Lotéricas
O valor máximo de saque em lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui é de até R$ 3 mil. O beneficiário deve apresentar seu Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.
– Caixas eletrônicos
Também com limite de até R$ 3 mil, é preciso ter o Cartão Cidadão e senha. Para quem tem valores até R$ 1,5 mil para sacar, basta levar somente a senha.
– Crédito em conta-corrente Caixa
Quem tem conta-corrente na Caixa pode receber o benefício diretamente em conta de forma online. Não há restrição de valores para essa categoria.
Lembrando que o Cartão Cidadão pode ser solicitado em qualquer agência Caixa mediante apresentação de seu PIS.

Ficou com alguma dúvida?
As agências Caixa abrirão 2 horas mais cedo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. 🙂


 

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