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A Receita Federal  já começou a receber as declarações de Imposto de Renda de 2016. Os contribuintes têm até o dia 29 de abril deste ano para apresentar a declaração.
Dependendo da quantidade de dinheiro que você recebe anualmente, seja com salário, pensão, serviços prestados ou até a venda de veículo ou imóvel, precisará prestar contas no IR.
Confira abaixo os critérios para a obrigatoriedade de declarar o Imposto de renda em 2016:
1- Se você teve, em 2015, renda anual maior do que R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis (como por exemplo, salário, aposentadoria, pensão e aluguel). Também precisa declarar se recebeu mais de R$ 40 mil em 2015 em rendimentos isentos, que são pagamentos que não têm desconto no imposto, como seguro-desemprego e auxílio-doença, pensão alimentícia, rescisão de contrato de trabalho, aviso prévio, rendimento de poupança, herança, venda de carro ou imóvel.
2- Se ganhou dinheiro com a venda de bens ou comprou/vendeu na bolsa de valores em 2015.
3- Caso teve mais de R$ 140.619,55 em receita com atividade rural. Se ficou com a receita bruta inferior a esse valor, mas quis lançar prejuízos dos anos anteriores, também precisa declarar.
4- Se você teve algum bem (imóvel, veículo, dentre outros) com valor maior do que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2015.
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Quem não precisa declarar o imposto de renda pessoa física de 2016
Você está liberado se não se enquadra em nenhuma das opções acima. Também não precisa declarar caso seja inserido como dependente em outra declaração.
Se tinha, em 31 de dezembro de 2015, bens ou direitos que foram declarados no imposto de renda do cônjuge com valor total menor do que R$ 300 mil, está isento.
Quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda pessoa física 2016
Veja quem pode ser incluído na sua declaração:
– Cônjuge ou companheiro com quem tenha filho ou vive junto há mais de 5 anos;
– Filhos e enteados com até 21 anos, ou em qualquer idade se não for capacitado física ou mentalmente para trabalhar. Também vale para quem tem até 24 anos e está cursando o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau;
– Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos sob sua guarda judicial, ou em ou qualquer idade quando não for capacitado física ou mentalmente para trabalhar. Aqui, ainda vale a regra para estudantes do ensino superior ou a escola técnica de segundo grau que tenham até 24 anos (desde que o contribuinte tenha recebido a guarda judicial antes de o dependente completar 21 anos);
– Pais, avós e bisavós que, em 2015, receberam até R$ 21.453,24 no total. Isso vale para a Declaração de Ajuste Anual;
– Crianças e adolescentes de até 21 anos sob sua guarda judicial;
– Tutelados e curatelados.

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