Carreiras | Empregos

Pergunta:
Gostaria de saber se o empregado temporário tem direito a férias proporcionais quando é o próprio funcionário que pede demissão.
Leandro Colella
São Paulo/SP
Resposta:
Prezado Leandro,
O trabalhador temporário, regido por Lei própria (Lei 6019/74), tem direito a férias proporcionais quando da dispensa sem justa causa ou término normal do contrato temporário de trabalho (inciso II, art.17, Decreto 73.841/74).
Assim, diante do texto legal específico, quando o empregado temporário pede demissão, não tem direito a férias proporcionais. Alertamos, entretanto, que a matéria não é pacífica, especialmente depois de revistos alguns conceitos pela Justiça do Trabalho, que revisionando o Enunciado 261, hoje entende que mesmo que o empregado, com contratação inferior a 12 meses, peça demissão, tem direito a férias. No mesmo sentido a Convenção OIT 132.
Um abraço,
DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical
 

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