Carreiras | Empregos

Pense bem. Quem, pelo menos uma vez, já passou ou conhece algum parente ou amigo que já tenha passado por uma situação parecida a esta abaixo. Você é convidado para estagiar em uma empresa e, durante a entrevista final, ou até mesmo no seu primeiro dia de trabalho, encara a pergunta: “Você sabe como funciona a lei de estágio e se em sua área de atuação permite-se fazer estágio ?”
Para não permitir que detalhes como este atrapalhem o começo de sua carreira, e devido ao aumento significativo da procura por estágios e trainees pelos estudantes, assim como o crescimento das oportunidades para este tipo de atividade dentro de grandes e médias empresas nacionais e multinacionais, resolvemos disponibilizar abaixo a lei que regulamenta os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivos e sua resolução.
A lei original, de número 6.494, foi assinada pelo então presidente Ernesto Geisel, em 1977. Cinco anos depois, ela foi regulamentada (publicou-se os critérios segundo os quais a lei tem que ser regida). Para não haver dúvidas, confira abaixo tanto a lei de 77 como a sua regulamentação.

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