Direitos trabalhistas são um tanto quanto complicados de entender. Podem surgir dúvidas se um funcionário afastado tem direito a férias, se há redução dos dias, ou se não há alteração.
No geral, quando você é afastado a empresa tem que fazer os pagamentos de FGTS e INSS até o 15º dia de atestado médico, a partir do 16º seu contrato de trabalho é suspenso e é iniciado o recebimento de auxílio doença. Mas como ficam suas férias? Bem, isso varia do tempo de afastamento e do tempo que foi recebido o benefício.
De acordo com o artigo 133 da CLT as férias são canceladas nos seguintes casos:
“I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”
Mas afinal, o funcionário afastado tem direito a férias?
Caso você seja afastado por um período maior que 6 meses suas férias perdem validade, e será iniciado um novo período aquisitivo (período de 12 meses trabalhados) assim que seja retomada as atividades junto com a empresa.
Por exemplo, João começou a trabalhar no dia 01/01/2014,ele poderia sair de férias a partir de 01/01/2015 porém foi afastado do dia 01/05/2014 até 01/12/2014.
Quando retornou, João perdeu direito as férias correspondentes ao ano de 2014. Agora ele só poderá tirar férias em 01/12/2015.
Caso o afastamento tenha sido igual ou inferior a 6 meses não é iniciado um novo período aquisitivo. Por exemplo, se João retornasse do afastamento em 01/11/2014 ele continuaria tendo direito as férias referentes ao ano de 2014, sem nenhum tipo de alteração ou desconto.
Se dentro desse período de 12 meses trabalhados tenham ocorrido afastamento e pagamento de benefício por pequenos períodos, mas que no total a soma dê mais que 6 meses também é necessário iniciar um novo período aquisitivo.
Caso haja férias vencidas elas não perdem validade, isso se aplica somente ao período aquisitivo durante o afastamento.
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