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Guia simplificado para o cálculo de férias

Esse é um assunto que agrada a todos: férias! Depois de muito tempo trabalhando duro, esse merecido descanso é esperado ansiosamente por todo mundo. Mas você sabe quando você tem direito as férias pela lei trabalhista?
Você tem o direito as férias depois que completa 1 ano de contrato em carteira assinada. Isso corresponde ao período aquisitivo. Mas a empresa não é obrigada a conceder o período de descanso assim que o funcionário tem 1 ano de casa.

Pela lei, o empregador tem mais um ano para liberar o tão sonhado descanso para o funcionário: o chamado período concessivo. Caso esse período expire e o trabalhador não receba suas férias, então a empresa é obrigada a pagar um salário a mais, além do que já pagaria normalmente, por conta do descumprimento da lei.
Já conversou com o seu chefe e vai entrar de férias? Então a partir do primeiro dia delas começa o período de gozo, que pode durar até 30 dias. Caso você queira vender parte delas, o empregador pode comprar até 10 dias, desde que você concorde.
Caso a sua empresa tenha férias coletivas, o período aquisitivo muda. Aí ele só começará a contar depois da volta ao trabalho, e o processo de aguardar 1 ano para depois ter o direito de tirar férias começa de novo.
Outros fatores que podem mudar o período aquisitivo são casos de afastamento por doenças ou outros motivos. Aí vale uma boa conversa com o chefe para ver como a questão será resolvida.

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