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Houve um remanejamento onde trabalho, eu sou do período da manhã, querem que trabalho no período da noite, porque o contrato permite, mas eu não posso nos horários oferecidos. Disseram que não vão me mandar embora. Se eu quiser, que peça a conta. No entanto, se eu não pedir o que acontece? Eles podem me obrigar a pedir demissão?
Vanessa
Pedir demissão
Resposta

Vanessa,
A alteração das condições contratuais de trabalho só é válida mediante mútuo consentimento e desde que não resulte prejuízos ao empregado, nos termos do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho a seguir transcrito:
“Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”
Assim, o direito do empregador efetuar alteração no contrato de trabalho (o chamado “jus variandi”) só é legítimo quando não resulta, direta ou indiretamente em prejuízo ao trabalhador. Caso contrário, poderá configurar ato ilegal e arbitrário.
No caso em análise, a transferência do turno de trabalho diurno para noturno, apenas será lícita se houver a concordância de V. Sa, e desde que não lhe resulte prejuízo direto ou indireto. Exemplificamos: um trabalhador que necessita dos serviços de creche para deixar seus filhos, no período noturno não é oferecido tal serviço. Desta maneira no caso em análise como V. Sa. sempre trabalhou no período diurno, entendemos que eventual transferência de horário deverá contar com a sua concordância e não lhe resultar prejuízo. Por sua vez a empresa não pode em hipótese alguma obrigá-lo a pedir demissão e se esse for o caso, é recomendável que V. Sa., procure o Ministério do Trabalho da sua localidade ou o seu Sindicato e relate o ocorrido.
Atenciosamente,
Drausio Rangel
Consultor Trabalhista e Sindical

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