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O seguro desemprego consiste em um benefício concedido pelo Governo aos trabalhadores que perdem o trabalho. Sendo assim, refere-se a um auxílio de garantia e segurança ao trabalhador e seus dependentes durante um período.
Vale salientar que, o benefício apenas é justo para funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa. Esse benefício é garantido por meio do recolhimento do PASEP ou do PIS, que o trabalhador paga quando está trabalhando com carteira assinada.
Dessa forma, o seguro desemprego funciona como um amparo financeiro temporário. Além disso, o seguro desemprego tem suporte legal na Constituição Federal, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei nº 7.998, de janeiro de 1990. Continue a leitura e aprenda mais!

Quem tem esse direito?

Para conseguir o seguro desemprego, o colaborador precisa ter atuado por, pelo menos, 12 meses com carteira assinada em regime CLT, com o propósito de receber o direito do primeiro pedido do benefício. Para solicitar pela segunda vez, é necessário que a pessoa tenha trabalhado por 9 meses. Na terceira e próximas vezes, é fundamental que tenha 6 meses de trabalho em carteira assinada.
É importante frisar que pescadores artesanais, durante o período de reprodução dos peixes, tem o direito ao chamado “Seguro Defeso”, que o assegura durante o tempo no qual não é permitido realizar pescas, para que os animais consigam se reproduzir e elevar a quantidade novamente.
Indivíduos que tenham sido libertos do regime de trabalho escravo, ou parecido ao de exploração, também têm o privilégio do benefício até obterem um ofício que apresente condições favoráveis de serviço.
Operários formais que tiveram seus acordos trabalhistas suspensos por tempo determinado, para a realização de cursos de capacitação profissional proporcionado pelo próprio empregador, também têm o direito de receber o benefício. Além desses requisitos, tem direito ao seguro desemprego o cidadão que:
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  • Tenha recebido salários de pessoa física ou jurídica;
  • Não tenha proventos próprios para a sua sobrevivência e de sua família;
  • Tiver sido suspenso sem justa causa;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Como fazer a consulta do seguro desemprego?

O trabalhador, depois de certificar que apresenta os requisitos para conseguir o direito ao seguro desemprego, pode realizar a consulta online.
Por meio da internet, é possível obter as informações relacionadas ao processo. Para prosseguir com essa pesquisa, é fundamental que você esteja portando um documento de identificação, como a carteira de trabalho (CTPS) ou o cartão cidadão. Sendo assim, veja como a consulta pode ser realizada:
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  • Acesse o Portal Caixa Cidadão;
  • Insira o seu número do PIS, impresso no cartão cidadão ou CTPS;
  • Digite a senha ou cadastre uma nova, no botão “cadastrar senha”;
  • Após digitar o número do PIS e a senha, clique em “OK”;
  • Na página que abrir, clique na guia “seguro desemprego”;
  • Basta consultar o valor das parcelas e datas de pagamento.
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Além disso, é permitido efetuar o agendamento do seguro desemprego online. O procedimento é simples e fácil. Confira:
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  • Faça o agendamento de seu atendimento no SAA, o sistema de atendimento agendado do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Preencha com seus dados pessoais solicitados e o local onde deseja receber o atendimento;
  • Informe data e horário;
  • Compareça no local e data agendada com os seus documentos pessoais, além da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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Como solicitar o seguro desemprego?

Antes de qualquer coisa, é preciso efetuar o agendamento online para o comparecimento a um posto de atendimento do SINE. Como já foi mencionado, o agendamento é realizado por meio do SAA, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em vários estados, deve-se ligar para o número 158 e solicitar orientação. Após o agendamento, o cidadão precisa comparecer no dia, horário e local marcado, com os documentos em mãos. A primeira parcela do benefício será disponibilizada 30 dias após o atendimento.

O que deve ser pago para o trabalhador no momento da demissão?

Nas situações de demissão sem justa causa, se o funcionário trabalhou o tempo necessário para ter direito, ele deve requisitar as guias para adquirir o seguro desemprego, que precisam acompanhar o Termo de Rescisão do Contrato de trabalho (TRTC). Esse direito pode passar por modificações após a reforma trabalhista e há chances de variar, conforme os novos contratos de trabalho.
Vale salientar que, em casos de demissões sem justa causa, existe uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Ou seja, o patrão deve realizar o pagamento de uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do empregado.
Após a reforma trabalhista (Lei nº 13.467), essa obrigação continua da mesma forma e não pode ser modificada por acordo entre empresa e trabalhador. No entanto, uma novidade é a demissão acordada, por meio da qual a empresa paga uma multa de 20% e o colaborador pode sacar 80% do dinheiro depositado.

Em quais casos o profissional perde esse direito?

O pagamento do seguro desemprego pode ser perdido de maneira imediata. Essa situação ocorre quando:
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  • Recusa, por parte do funcionário desempregado, de novo serviço condizente com sua habilidade, qualificações e remuneração declaradas ou registradas anteriormente;
  • Comprovação de falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação do seguro desemprego;
  • Confirmação de fraude cometida para o recebimento do seguro desemprego;
  • Morte do empregado.
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É fundamental destacar que, o acordo trabalhista para ser demitido com finalidade de receber o seguro desemprego é considerado uma fraude e, se descoberta, ocorre o cancelamento imediato do recebimento do benefício. Além disso, o trabalhador pode ser compelido a devolver os valores já recebidos.
Portanto, o benefício do seguro desemprego tem por finalidade fornecer ajuda financeira temporária ao colaborador desempregado, em razão de uma dispensa sem justa causa. Além disso, contribui na continuidade e busca de emprego, possibilitando, para tanto, práticas integradas de orientação, qualificação e recolocação profissional. Nesse sentido, certamente, o Empregos.com.br pode auxiliar você na busca de um novo serviço.
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