Carreiras | Empregos

Gostaria de saber se existe alguma lei regulamentando o numero de atestados que um funcionário pode apresentar durante o prazo de um mês. Tenho uma funcionária que apresentou quatro atestados no mês de maio, totalizando 12 dias de afastamento.
Obrigado
Atenciosamente,
Heloisa Reis
Florianópolis/SC
 
Resposta
Prezada Sra. Heloisa Reis,
Em atenção ao seu questionamento, informamos que a lei não limita o número de atestados médicos que o empregado poderá apresentar.
Contudo, se dentro do período de 60 dias e desde que seja em decorrência da mesma doença o empregado apresentar vários atestados médicos com período inferior a 15 (quinze) dias, a empresa, como alternativa, poderá somar os respectivos períodos (para atender o requisito da legislação) e encaminhá-lo a Previdência Social, sob a fundamentação dos §§ 4º 5º do artigo 75 do Decreto 3048/99, a seguir transcritos:
“Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 3.265, de 29.11.1999, DOU 30.11.1999)

§ 4º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno , em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 5.545, de 22.09.2005, DOU 23.09.2005)
§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 09.06.2003, DOU 10.06.2003)”
É o nosso entendimento sobre a matéria,
Drausio Rangel

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