
Os legisladores vêm endurecendo as leis de combate ao fumo em locais públicos. O polêmico projeto de lei sancionado, no último dia 8 de maio, pelo governador de São Paulo, José Serra, que proíbe os fumantes de acenderem seus cigarros em bares, restaurantes, locais de trabalho e ambientes de uso coletivo e fechado, já está provocando discussão e dúvidas. Esse forte cerco aos fumantes, que será estendido ao ambiente de trabalho, poderá gerar uma série de conflitos entre empresa e empregado.
Com base nesta tese, o advogado de Direito do Trabalho, André Villac Polinesio, do Peixoto e Cury Advogados, levanta a seguinte discussão: "Nesse cenário do chamado 'politicamente correto', poderia a empresa, em nome do interesse pela saúde do seu empregado, proibi-lo de fumar? O hábito de fumar causa obrigatoriamente interrupções nas jornadas de trabalho? Poderia a empresa, então, em nome da produção, proibir o empregado de ausentar-se para essa prática, que, na verdade, é alheia às suas funções?".
O advogado alerta que, de acordo com o artigo 71, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os intervalos durante a jornada têm previsão legal e, em regra, são para descanso e refeição. Assim, além desses intervalos previstos, a empresa pode impedir o empregado de "sair para fumar" durante o expediente.
"A empresa poderá sim impedir a pausa para fumar, por considerá-la inadequada fora da horário de expediente e alheia ao contrato de trabalho. Além disso, conceder esse intervalo aos fumantes pode ferir o princípio da igualdade ao tratar de maneira diferente os iguais. Ou seja: por que um empregado que não fuma deveria trabalhar mais do que aquele que fuma?", explica o advogado.
No aspecto do cuidado com a saúde do trabalho, a discussão é mais complexa. André Villac Polinesio chama atenção para o artigo 157, da CLT, que dispõe caber às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
"A tese entre o fumo e doença no trabalho é uma questão que provoca um debate maior, mas deve ser analisada. A lei não fala especificamente sobre outras doenças. Pode-se entender que a vida privada do empregado está fora do alcance desta intervenção patronal. Isso é verdade. Porém, eventuais doenças causadas pelo fumo podem gerar um absenteísmo maior e essas faltas terão impacto na produção da empresa. Os desdobramentos com complicações decorrentes do fumo poderão intensificar eventuais doenças ocupacionais", afirma.
O especialista alerta que essa nova lei fará as empresas pensarem sobre uma nova política de orientação com relação ao fumo e também para uma vida saudável. "Será um importante momento para as empresas estabelecerem um novo canal de comunicação com seus empregados com relação à qualidade de vida. Esse é um ótimo caminho, ainda mais quando a Constituição Federal fala de função social da empresa e o mercado fala em responsabilidade social e até em empresas cidadãs", conclui. A lei começa a vigorar a partir do próximo dia 8 de agosto.
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