(18.08.09)

Empresas descumprem Lei de Cotas

Após 18 anos em vigor, apenas 15,4% das pessoas com deficiência estão empregadas, revela levantamento

Por Rômulo Martins

Primeiro juiz cego do Brasil, Ricardo Tadeu da Fonseca é talvez o modelo mais expressivo e concreto de inclusão. No mês passado, ele foi nomeado pelo presidente Lula desembargador da 9ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, no Paraná.

Mas esse ainda é um caso excepcional. Após 18 anos da Lei Federal nº 8.213, mais conhecida como Lei de Cotas, que estabelece às empresas a contratação de 2% a 5% de pessoas com deficiência do total de colaboradores, a média de empregabilidade é de apenas 15,4%. O dado foi levantado pela organização “Espaço da Cidadania”, com base em informações do Ministério do Trabalho e Emprego e do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais). Consta no livro “Pessoas com deficiência e mercado de trabalho: lei de cotas e imagem da responsabilidade social”, lançado pela Secretaria do Estado de São Paulo dos Direitos da Pessoa com Deficiência em julho passado.

As justificativas mais comuns dadas pelas empresas para a não contratação caem por terra, diz Carlos Aparício Clemente, autor da obra e coordenador do “Espaço da Cidadania”. Segundo ele, as instituições afirmam que não há pessoas com deficiência o suficiente para serem contratadas, porém levantamento realizado pela organização indica que existem 818 mil pessoas nessa situação com idade para trabalhar. Destas, 126 mil estão empregadas.

Outras argumentam que elas não estão capacitadas para ocupar as funções disponíveis no mercado. Clemente rebate: “o problema de ensino é geral, não se restringe apenas às pessoas com deficiência”.

De acordo com o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de São Paulo, Luiz Baggio, uma das razões principais para o não cumprimento da lei é o desconhecimento da “capacidade laborativa” das pessoas com deficiência por parte das empresas. “É um profundo enraigamento em nossa cultura de que a deficiência é algo que inutiliza ou diminui a pessoa. Por isso é preciso ter uma legislação específica e até criar uma lei de cotas”, diz.

Para o coordenador do Programa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência da secretaria do Estado de São Paulo em parceria com a Serasa Experian, João Ribas, a maioria das empresas tenta burlar a lei à medida que contrata pessoas nessa condição apenas para evitar multas e não ter manchada a sua imagem institucional. “O número de contratação aumentou [nos últimos 18 anos], mas isso não garante o envolvimento das pessoas com deficiência na empresa. Em tese, o mercado está contratando bastante, mas o salário não passa de R$ 800. As empresas estão contratando apenas para cumprir a lei”.

Ribas diz que isso ocorre porque as instituições ainda não encaram as pessoas com deficiência como capital humano. “A maioria imagina que as pessoas com deficiência são mais lentas, dão um pouco mais de trabalho. A gente pensa da seguinte maneira: um software para um cego – e ele precisa desse software porque senão ele não trabalha – tem de ser comprado pela empresa como um investimento e não como gasto, como despesa. Se a empresa imagina que essa pessoa vai ser mais lenta, vai ter mais dificuldade ela não compra esse software com o mesmo critério que o pacote office da Microsoft”.

Porém, a problemática da não inclusão não se restringe apenas à falta de vontade do setor privado. O Estado também falha, admite o secretário-adjunto Luiz Baggio. “Há uma dificuldade muito grande das pessoas com deficiência terem acesso à educação formal, o que daria mais condições para a procura de emprego. Ao lado disso soma-se a dificuldade de transporte e de acessibilidade em geral e toda a cadeia de coisas que regem a vida de pessoas comuns e naturalmente de uma pessoa com deficiência”.

São Paulo é o Estado que mais contrata pessoas com deficiência, segundo projeção do “Espaço da Cidadania”. O índice é de 39,7%, na frente de Ceará com 37,8% e Rio Grande do Sul com 32,8%. Os Estados que menos contratam são Santa Catarina com 3,5% e Paraíba e Roraima ambos com 3%.

A disparidade dos números em relação a Estados que pertencem a mesma região, como é o caso de São Paulo (39,7%) e Rio de Janeiro (5,6%) e Rio Grande do Sul (32,8%) e Paraná (3,6%), por exemplo, tem uma explicação. Há omissão por parte dos órgãos fiscalizadores competentes.

“Acredito que ainda falta compromisso do poder público no sentido de fiscalizar e dos próprios empresários de entenderem qual é o seu papel. O quanto o Ministério Público está envolvido? O quanto os Estados estão trabalhando para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a concurso público e a uma carreira no serviço público? Hoje nós [secretaria] estamos nos esforçando nesse sentido. Mudando a legislação, fazendo ações internas para em breve isso refletir na mudança de paradigma”, discursa Baggio.

Modelos Construído há cinco anos, o prédio da Serasa Experian, em São Paulo, é totalmente adaptado às pessoas com deficiência. As portas possuem mais de 80 centímetros de largura, nas catracas há cancelas para a passagem de pessoas que usam cadeira de rodas e os elevadores contêm censores de voz para direcionar os cegos. Todos os 17 banheiros também são adaptados.

A empresa tem 2,5 mil colaboradores. Destes, 100 possuem deficiência. Para cumprir a meta estipulada por lei precisa contratar mais 25. “O grande segredo é a mudança da cultura da empresa. Ela tem de ter, de fato, uma cultura de diversidade não apenas no seu discurso, mas na sua prática também. Um deve ensinar ao outro dentro de uma rede interna de aprendizado. A melhor forma de sensibilizar é praticando a convivência [das pessoas com deficiência com os outros colaboradores]”, diz João Ribas.

Outra iniciativa realizada pelo Grupo Schincariol prova que a acessibilidade é possível, basta vontade por parte das empresas. Por meio do Programa “Schin Inclusão Eficiente”, a instituição construiu rampas de acesso e banheiro adaptado para receber profissionais com deficiência física.

A empresa realiza ainda treinamento e trabalho de sensibilização a fim de proporcionar a integração entre os colaboradores. As adaptações são encaradas como investimento. “Não podemos aceitar a inclusão sem dar condições mínimas de acesso para [o colaborador com deficiência] chegar à empresa ou até mesmo condições para realizar seu trabalho com seguridade”, diz Américo Garbuio Junior, diretor de Desenvolvimento Humano Organizacional da companhia. O grupo não informou o número de pessoas com deficiência contratadas.

O que diz a Lei de Cotas

*Setor Privado: o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência deve corresponder ao número total de colaboradores da empresa.

número de empregados
pessoas com deficiência (%)
100 a 200
2
201 a 500
3
501 a 1000
4
1001 ou mais
5

*Setor Público: É garantida a reserva de 5% das vagas em todo concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos.

Quadro Geral*

Pessoas com deficiência com idade para trabalhar
818.460
Pessoas com deficiência no mercado de trabalho
126.164

Estados que mais contratam (%)*

São Paulo
39,7
Ceará
37,8
Rio Grande do Sul
32,8
Amazonas
29,7

Estados que contratam menos (%)*

Paraná
3,6
Santa Catarina
3,5
Paraíba
3
Roraima
3

*Multa: de R$1.329,18 a R$132.916,84, considerando o porte da empresa e a reincidência.

A dispensa de trabalhador reabilitado ou de habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, bem como a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.*

*Fonte: Espaço da Cidadania a partir de dados da Rais, do MTE e da SRTE/SP.

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