Ambiente seguro (13.02.07) Como saber se minha empresa está de acordo
com
os padrões de segurança no trabalho exigidos pela lei
Por Gabriel Aguillar
Manter nas empresas padrões adequados de segurança no trabalho traz tranqüilidade ao colaborador e é uma exigência da lei. A legislação trabalhista voltada à segurança e à saúde no trabalho determina que as instituições cumpram as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovadas pela Portaria nº 3.214.
Essas normas tratam da obrigatoriedade da aplicação de medidas relativas à segurança pelas companhias que possuam empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto, no intuito de se evitar acidentes e doenças ocupacionais.
De acordo com Josemir Itelvino, analista de riscos da Aon Risk Services do Brasil, conforme a atividade que o profissional exerce, é de direito procurar saber se a corporação em que trabalha cumpre as normas de segurança recomendadas. “Dependendo do grau de risco e número de funcionários de determinada atividade laboral, há a necessidade de se compor um SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho). Para esses casos, os profissionais estão habilitados para verificarem se a empresa atende os padrões mínimos de segurança exigidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego”, disse.
A participação do funcionário, portanto, é fundamental para que exista a implementação e o controle de medidas de segurança no ambiente de trabalho. “O próprio funcionário deve avaliar se os padrões mínimos de acomodação, iluminação e ventilação estão sendo cumpridos. Bem como se ele se sente seguro para desenvolver suas atividades, sem riscos de acidentes. Caso sinta dificuldades, deve solicitar ajuda ao seu sindicato ou em último caso, denunciar as irregularidades à Delegacia Regional do Trabalho (DRT)”, afirmou Juliana Fuza Almeida, advogada trabalhista do Innocenti Advogados Associados.
Atualmente, a maioria das grandes companhias do Brasil já possui uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Essa comissão deve ser formada por funcionários que receberão instruções e treinamentos quanto à segurança e ficarão encarregados de repassar tais conhecimentos aos demais colaboradores da organização.
Para a gerente de Recursos Humanos da Dow Química do Brasil, Rita Carvalho, o tamanho e o grau de atuação da comissão variam de acordo com as atividades dos funcionários e da instituição. “Cada estabelecimento industrial da nossa empresa no Brasil possui uma CIPA dimensionada conforme a respectiva Norma Regulamentadora, ou seja, de acordo com o risco e número de funcionários”, declarou.
“Na Dow Química adotamos um procedimento para atender situações de acidentes de trabalho, requisitos trabalhistas e previdenciários de notificação até investigação do problema ocorrido, a fim de prevenir sua reincidência. As ocorrências são usadas como ‘lições aprendidas'. Realizamos ainda a investigação para estabelecer planos de ações corretivas e preventivas”, explicou Rita.
Outra dúvida recorrente é se a empresa é obrigada por lei a realizar treinamentos para que os funcionários estejam aptos a atuar em situações de risco. “Ao fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), o empregador deve orientar seu funcionário quanto a utilização desses equipamentos, aos locais e situações de risco, manuseio de máquinas e equipamentos inerentes à sua atividade”, completou Juliana.
Todas essas ações são importantes, pois quanto mais treinamentos internos ou externos a corporação realiza, melhor será o preparo do funcionário para atuar em possíveis situações de risco. Por isso é tão importante que o colaborador esteja ciente de seus direitos com relação à segurança e procure se informar se sua empresa está cumprindo as Normas Regulamentadoras.
Entrevistas
Voando alto com o RH
Livros
Os 4 segredos do sucesso
Artigos
Gestão por processos