Bom é quem se controla
No ano passado, 2,5 milhões de processos tramitaram nos tribunais

Por Simone Fernandes e Daniele Alves

A legislação sindical e trabalhista brasileira é tão antiga, tão extensa e tão complexa que consegue fazer capital e trabalho chegarem a um consenso: a lei precisa de reforma. A partir daí, no entanto, não há acordo sobre praticamente mais nada. O presidente Lula assumiu e garantiu que essas reformas seriam uma das prioridades do seu governo. Criou-se o Fórum Nacional do Trabalho (FNT), uma comissão composta por representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores, e o grupo decidiu que discutiria a reforma sindical antes da trabalhista. A idéia é redefinir as relações coletivas para depois repensar as individuais, que são reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Foram 16 meses de debates. O resultado foi um Projeto de Emenda Constitucional – o PEC 369/2005 – e um Projeto de Lei sobre Relações Sindicais, ambos adormecidos no Congresso Nacional. “Em virtude da necessidade de emenda à Constituição e em razão de inúmeras divergências na proposta apresentada pelo FNT, o projeto não avançou politicamente”, diagnostica Paulo Souto, do escritório Veirano Advogados. Uma decisão só deve sair depois das eleições presidenciais.

A intenção da reforma é dar mais força aos sindicatos para que possam negociar direitos e deveres diretamente com as empresas ou sindicatos de empregadores. E a polêmica começa justamente aqui. “Para isso, é fundamental que haja um ambiente de liberdade sindical plena, o que não existe no Brasil”, sustenta Gilberto Stürmer, advogado trabalhista e professor da PUC-RS. A liberdade sindical, recomendada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e defendida pelo ministro Luiz Marinho, exige a modificação de dois itens da estrutura atual: a unicidade sindical e a contribuição compulsória. Hoje, não é permitido que exista mais de um sindicato de cada categoria por município. O sindicato único obriga o trabalhador a se filiar àquela entidade e não lhe dá escolha. Além disso, a contribuição sindical é descontada obrigatoriamente em folha e os sindicatos não precisam se esforçar para ter receita. Muitos são criados apenas para recolher esses valores e não oferecem qualquer contrapartida aos trabalhadores. “Se a contribuição fosse paga só pelos filiados, isso estimularia as entidades a oferecer mais benefícios como, por exemplo, planos de saúde, odontológicos ou de previdência privada”, avalia Souto.

Nesses dois pontos críticos, os projetos que estão no Congresso refletem a falta de consenso entre os sindicatos, representados no FNT pelas confederações e centrais sindicais. “Nós somos favoráveis à unicidade porque o diálogo tem de ser organizado. É muito difícil negociar com vários sindicatos”, alega Flávio Sabbadini, presidente da Fecomércio-RS. “Nós somos a favor da liberdade e da autonomia, mas somos contra a pulverização”, expõe Celso Woyciechowski, presidente da CUT-RS. Já a Força Sindical defende “a unicidade na base e a pluralidade vertical”. Isso quer dizer que o trabalhador teria de se filiar a um único sindicato, mas essa entidade poderia escolher a sua federação, confederação e central sindical.

A reforma proposta pelo fórum quer, por fim, a liberdade sindical com ressalvas. Por exemplo, os sindicatos já existentes poderão optar pela exclusividade de representação. Aprovada essa cláusula em uma assembléia, outros sindicatos da mesma categoria estarão impedidos de ser criados. Além disso, o surgimento de um novo sindicato deve respeitar critérios de representatividade propostos pelo FNT. A aplicação dessas normas deve ficar a cargo do Conselho Nacional de Relações de Trabalho, criado em maio deste ano. A contribuição compulsória – ou imposto sindical – seria substituída pela contribuição negocial, a ser decidida também em assembléia de cada sindicato. Só que, se aprovada, a contribuição negocial também será descontada obrigatoriamente de todos os trabalhadores beneficiados pelas negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. “O fórum tentou caminhar no meio termo. A idéia vencedora foi a de que temos uma estrutura consolidada e que seria imprudente uma liberação geral”, pontua Dagoberto Lima Godoy, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Cada um teve de ceder em algumas convicções”, concorda Woyciechowski, da CUT.

Trovoadas à vista
Quando a reforma sindical sair do papel trará à tona a necessidade de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A lei precisa ser modernizada, mas isso não significa retirar direitos dos trabalhadores”, defende Ronaldo José Lopes Leal, atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Muitas entidades ligadas aos trabalhadores temem que a reforma prejudique direitos adquiridos. “Somos a favor da reforma trabalhista para aumentar a negociação coletiva. Mas os empresários só pensam em reduzir custos. Querem tirar direitos. Aí, nós repudiamos a reforma”, avisa João Carlos Gonçalves, presidente da Força Sindical. Enquanto isso, Godoy, da CNI, ressalta que os empregados brasileiros trabalham 11 meses por ano, mas recebem 15. “No Brasil, pelo fato de o contrato ser de 44 horas semanais, é costume dizer que se trabalha mais que em outros países. Mas, se contar os feriados do ano todo, dá menos”, calcula. Os trabalhadores, por sua vez, rebatem com a alegação de que os salários são maiores nos outros países.

Há também quem afirme que o excesso de direitos criou duas castas no Brasil: o empregado hiperprotegido e o desempregado que vive do seguro-desemprego. Completamente desamparados, ficam os desempregados e os trabalhadores da informalidade. “Pode parecer cruel, por exemplo, o empregado ficar sem o 13º salário, mas a realidade por trás disso é mais cruel ainda: o ganho de alguns tira dinheiro do mercado que poderia criar mais empregos”, defende o advogado Marcelo Batuíra Pedroso, de São Paulo. Na opinião de José Nilton Ferreira Pandelot, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o que gera emprego é o crescimento econômico. “Não há direitos demais. O que existe é um patamar mínimo. A causa do desemprego é a crise econômica”, ratifica. A mesma posição é defendida pelo advogado Pedro Osório, de Porto Alegre. Ele considera os direitos trabalhistas um avanço e repudia qualquer retrocesso. “Sem esses direitos, voltaríamos ao tempo da revolução industrial”, destaca. Quando se fala em reforma sindical e trabalhista, o que não falta são opiniões extremadas. Na busca de uma posição equilibrada, Manoel Teixeira Filho, professor e ex-juiz do trabalho do TRT-PR, faz sua ponderação. “Os dois lados têm razão, o salário é muito para quem paga e pouco para quem recebe”, resume.

O trabalho na Justiça
Em 2005, deram entrada na Justiça do Trabalho 2,5 milhões de processos. Nos Estados Unidos, no mesmo período, houve menos de 100 mil causas e, no Japão, são abertas em média 2.500 novas ações por ano. “O que se conta aos milhares nos outros países, aqui se conta aos milhões”, lamenta o advogado Pedro Osório. Chegaram aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a segunda instância da hierarquia da Justiça do Trabalho, 544 mil causas. Quando é feito um novo recurso, o processo vai parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. De acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, em 2005 havia 2.259 juízes nas Varas do Trabalho, 463 nos TRTs e 17 ministros no TST. Cada magistrado recebeu, em média, 949 novos processos, 13% a mais do que em 2004. Foram gastos R$ 7 bilhões para manter a Justiça do Trabalho em funcionamento – mais do que os R$ 6 bilhões investidos em infra-estrutura no setor de transportes. Diante desses números, o presidente da Anamatra estima que o número de juízes do trabalho está insuficiente. É o raciocínio exatamente oposto ao de José Pastore, professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP). “Nós não precisamos de mais juízes, precisamos de menos conflitos”, rebate.

Raízes do problema
Em alguns países, como nos Estados Unidos, não existe uma justiça dedicada aos processos trabalhistas. Essas reclamações são julgadas junto com todas as outras. No Brasil, o número de causas que chega todos os anos ao Supremo Tribunal Federal passa de 200 mil. O grande volume de ações, portanto, não é privilégio da Justiça do Trabalho. De acordo com o advogado Pedro Osório, recorrer à Justiça em vez de negociar é um costume do brasileiro. Na sua opinião, esse é um dos motivos pelos quais não se deve comparar a realidade do trabalho no Brasil e nos Estados Unidos. Ele lembra que os norte-americanos têm tradição em negociações coletivas, enquanto os brasileiros não confiam nos seus sindicatos e preferem decidir tudo na Justiça individualmente. O advogado Batuíra Pedroso argumenta que o trabalhador entra na Justiça contra a empresa até por motivos emocionais. “A maioria das ações trabalhistas é movida por demitidos. Eles precisam provar à família, ao mundo e a si mesmos que perderam o emprego porque houve uma injustiça”, enfatiza.

Além de todas essas razões, existe o fato de que muitas empresas simplesmente não cumprem a lei, em especial entre as micro e pequenas. O presidente da Anamatra acredita que o empresário descumpre a lei porque sai impune. “A empresa só é obrigada a pagar o que devia ao trabalhador. E, como os casos se repetem, o que existe é a impunidade”, diagnostica. Como apenas uma parte dos trabalhadores entra com ações, acaba valendo a pena só pagar os direitos para quem reclama na Justiça.

Quando analisa, porém, a relação de informalidade entre empresa e trabalhadores, Pandelot defende a redução dos encargos sociais. “Quando uma empresa contrata um funcionário como pessoa jurídica é para evitar impostos. Não para deixar de pagar salários”, argumenta.

Cipoal de contradições
Para grande parte dos especialistas, o principal problema é a própria legislação trabalhista do Brasil, uma das mais rígidas, volumosas e detalhistas do mundo. “Evidentemente, o volume de processos está ligado à legislação. A CLT é muito complexa, é um cipoal. É muito fácil um escorregão ali”, assegura Pastore. Por isso, as reformas sindical e trabalhista são vistas como a única alternativa para reduzir os conflitos entre o capital e o trabalho no País.

“O maior problema é a falta de modernização da lei. É preciso mudá-la e desenvolver a cultura da conciliação”, reflete Sabbadini. Só que ninguém chega a um acordo sobre como as reformas devem ser feitas. Alguns acham que precisam ser realizadas simultaneamente. Outros, que a sindical deve preceder a trabalhista.

Na opinião do ministro Gelson Azevedo, do TST, os juízes só cumprem as leis. “A justiça do trabalho foi criada para proteger o trabalhador, que é o lado mais fraco. A empresa não precisa de proteção. Os juízes apenas cumprem as leis”, ratifica. Há, porém, advogados como Batuíra Pedroso que estão convictos de que a lei tutela e desrespeita o trabalhador. “A atual legislação equipara os trabalhadores aos ‘loucos de todo gênero' e aos menores impúberes, que não têm condições de ser senhores dos próprios atos”. Será possível construir a cultura da conciliação?