por Drausio Rangel

Pegunta

Atender chamados fora do horário de trabalho caracteriza que o profissional ficou de sobreaviso?

Fui analista de sistemas de um banco na área de desenvolvimento e manutenção e fora do horário de jornada de serviço tinha que atender a chamados de paradas de sistema ou paradas emergenciais. Num prazo de 30 minutos tinha que ficar localizável, em bom estado físico e mental. Tenho direito a horas de sobreaviso das 16 horas? Nao havia escala, todos do setor eram convocados.

Obrigado
Geraldo Campos
Brasília/DF

Resposta

Geraldo,

Em princípio, a atividade relatada não se caracteriza como sobreaviso, pois
este pressupõe que o empregado permaneça em sua própria casa aguardando a
qualquer momento o chamado para o serviço, em regime de escala de sobreaviso
que será, no máximo, de 24 horas.

Assim, eventual hora de trabalho fora da jornada de trabalho caracteriza a jornada extraordinária.

De qualquer forma, aconselho que você procure o seu Sindicato de Classe para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical