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Diego
Xavier Mendes
Administrador de empresas formado pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC/SP). Atua há
três anos como gerente geral da área comercial
e administrativa da Performance Recursos Humanos, empresa que
trabalha com a contratação de temporários,
trabalhadores devidamente qualificados, remunerados e assistidos
pela Lei 6.019 da Confederação das Leis Trabalhistas
(C.L.T.); e da Cia. de Telemarketing, empresa especializada
nos serviços de call center. Possui experiência
como recrutador e selecionador de trabalhadores temporários,
visando a recolocação dos candidatos. Ele estará
falando sobre o mercado atual de serviços temporários
e suas vantagens.
Maria: Que direitos e deveres têm as pessoas que são
contratadas pelo sistema temporário?
Maria, as pessoas têm direito a salário, benefícios,
13º, férias, FGTS. Seguro de acidente de trabalho
EL DIABLO®: FALE-ME MAIS SOBRE ESTE MERCADO INFORMAL DE SERVIÇOS!
E Diablo, o mercado não é informal. Ele é
regido pela lei 6019 de acordo com a CLT. Existe a assinatura
de carteira de trabalho e os direitos trabalhistas.
Maria: Trabalho em uma universidade pública pelo sistema
temporário há mais de cinco anos. Todavia, nenhum
contratado como prestador tem esses direitos. Como proceder nesses
casos?
Maria, existe uma diferença entre o trabalho temporário
da Lei 6019 e este trabalho que você está fazendo.
Primeiramente, seria necessário identificar se realmente
este seu trabalho segue essa lei.
Luli:
Qual a sua visão do desemprego no Brasil?
Luli, o desemprego é grande, o serviço temporário
está pronto para ajudar e flexiblizar as contratações
de empresas preocupadas com custos de funcionários. Como
o custo do trabalho temporário é menor, as empresas
tendem a contratar por meio deste incentivo.
André:
Diego, o que podemos fazer para acabar com o desemprego?
André, não tenho uma bola de cristal, mas acredito
que o aumento da produção provoca um maior fluxo
de emprego. E esse aumento é muito controlado pelo governo
para que não crie a volta da inflação.
Maria: Quais são as vantagens e as desvantagens da contratação
temporária?
Maria, as vantagens: o contrato entre empresa e funcionário
é menos burocrático do que um contrato normal de
uma pessoa efetiva na empresa. Ele é flexível quanto
ao prazo de trabalho, é sempre pago ao funcionário
um proporcional dos dias trabalhados, ele tem direito a 13º
e férias, recolhimento de INSS e FGTS. As desvantagens,
do ponto de vista do empregado: caso a empresa desista do trabalho,
ela pode a qualquer momento cancelar o contrato e apenas pagar
proporcionalmente aos dias trabalhados. Ou seja, trabalhou 13
dias, recebe o equivalente a esse período, sem indenização.
Maria:
E como eu poderia saber se esta lei rege o meu trabalho, isto
é, a que fontes devo recorrer?
Maria, eu recomendaria que fosse examinado qualquer documento
assinado entre as partes. Nele deve constar o tipo de contratação.
Sugiro, se possível, a conversa com um advogado trabalhista
ou consultar a CLT.
Rastaman: A redução na carga horária pode
criar um maior número de empregos? O que mais pode melhorar
o padrão de vida do brasileiro, na sua opinião?
Rastaman, com certeza, pode criar um número maior de empregos.
A única dificuldade é as pessoas que trabalham 44
horas semanais hoje abrirem mão de suas próprias
horas para cederam a outras pessoas.
pantera: No serviço temporário é possível
trabalhar sem um prazo pré-definido?
Pantera, com certeza. O serviço temporário prevê
no máximo 90 dias de trabalho prorrogados por mais 90,
sempre em comum acordo e determinação da empresa
contratante. Mas ela não necessita ter um prazo determinado
para informar o funcionário que não vai mais permanecer
no local. Da mesma forma que o próprio funcionário,
a qualquer momento, pode quebrar o contrato.
pantera:
Hoje, por que as empresas estão optando por esse tipo de
contrato? Há menos gastos com impostos?
Pantera, é mais barato e deixa a encargo da empresa mediadora,
no caso a Perfomance Recursos Humanos, a qual represento, a responsabilidade
de recrutamento e seleção, admissão, demissão,
pagamento de salários e benefícios.
ISABEL pergunta: Diego, porque existe tanta perseguição
do Ministério do Trabalho em cima da Lei 6.019/74, pois
me parece que a maioria dos fiscais trabalhistas está desinformada.
Trabalho no RS em uma empresa prestadora de serviços temporários.
Isabel, a perseguição existe, porque nossos clientes
muitas vezes contratam a mão-de-obra de forma irregular
perante a lei.
luisctba pergunta: Você entende que as vantagens desse tipo
de contrato seriam apenas do empregador?
Luisctba, há vantagens para o empregado. Primeiro por se
tratar de um emprego que está de acordo com as leis trabalhistas,
ou seja, dá os direitos ao trabalhador e recolhe os encargos
para o governo. Segundo, o empregado, muitas vezes, pode fazer
a quebra do contrato sem prévio aviso e sem multa. A contratação
é mais rápida, ao contrário da maioria das
empresas, e existe a possibilidade de a pessoa ser efetivada na
empresa em que presta serviço.
Marcelo:
Gostaria de saber também, se eu, contratado por três
meses, posso ser mandado embora sem um motivo justo.
Marcelo, pode. Por se tratar de um serviço temporário,
a empresa não se obriga a informar os motivos pelos quais
ela está encerrando o contrato.
Tássia: Gostaria de saber o que é preciso para uma
pessoa que trabalhou 1ano e 15 dias em um escritório de
contabilidade. A pessoa é menor e só tem 16anos.
Tássia, não entendi a pergunta. Por favor, reformule-a.
luisctba: Recomenda o contrato temporário, ou acha
que é apenas uma opção para quem não
consegue um efetivo?
Luisctba, recomendo o trabalho temporário para as pessoas
que desejam ter diferentes experiências em várias
empresas. Com certeza, o serviço efetivo é mais
estável. Mas, em nosso banco de dados, existem muitos trabalhadores
que sobrevivem há alguns anos fazendo apenas serviços
temporários, que na maioria das vezes paga melhor.
Edu ( USA: Diego, seria isso um estágio em carteira...???
Contrato de trabalho.
Edu (USA, não. É um trabalho como qualquer outro.
Apenas com prazos mais flexíveis regidos por uma lei específica.
A lei para o estágio não assina carteira. Ela penas
faz um contrato entre a escola/faculdade, a empresa e o aluno.
Mas o estágio não é regido pela lei da CLT,
ou seja, não existem 13º, férias, FGTS, INSS
ou qualquer outro direito trabalhista.
eliz: Acha que o trabalho temporário poderá um dia
substituir o efetivo por causa de dimimuição de
gastos?
Eliz, ficaria muito feliz se isso acontecesse. Ele não
vai substituir porque tem um período máximo de seis
meses e só pode ser utilizado pelas empresas quando elas
têm um acúmulo extraordinário de serviços
ou uma substituição de pessoal regular (gestação
ou férias).
luisctba:
Há prazo limitado para o serviço temporário,
ou um funcionário pode renovar o contrato com a empresa
mais de uma ou duas vezes?
Luisctba, o prazo é de 90 dias prorrogáveis por
mais 90 com a mesma empresa. Caso a mesma empresa queira continuar
com o funcionário, existe a necessidade da efetivação
do mesmo. Se ficar trocando de empresa no final do período,
ele pode ser sempre um temporário. Há pessoas que
sobrevivem trocando de empresa há mais de cinco anos.
Marcos-POA pergunta: Qual o segmento da economia que mais
está tendo vantagens com essa contratação?
Marcos - Poa, existem períodos do ano que cada ramo da
economia se beneficia de serviçoes temporários.
Por exemplo, para as empresas se prepararem para a Páscoa,
que ocorre 40 dias após o carnaval, elas geralmente começam
contratando pessoas a partir de dezembro para a produção
de ovos de chocolate. O comércio varejista e atacadista
se preparam para as grandes vendas do final do ano a partir de
outubro. E assim vai com todos os segmentos que dependem de uma
época sazonal.
Bom, muito obrigado pelas perguntas e estaremos colocando
mais informações sobre serviços temporários
da Performance Recursos Humanos no Empregos.com.br
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