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Diego Xavier Mendes
Administrador de empresas formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Atua há três anos como gerente geral da área comercial e administrativa da Performance Recursos Humanos, empresa que trabalha com a contratação de temporários, trabalhadores devidamente qualificados, remunerados e assistidos pela Lei 6.019 da Confederação das Leis Trabalhistas (C.L.T.); e da Cia. de Telemarketing, empresa especializada nos serviços de call center. Possui experiência como recrutador e selecionador de trabalhadores temporários, visando a recolocação dos candidatos. Ele estará falando sobre o mercado atual de serviços temporários e suas vantagens.

Maria: Que direitos e deveres têm as pessoas que são contratadas pelo sistema temporário?
Maria, as pessoas têm direito a salário, benefícios, 13º, férias, FGTS. Seguro de acidente de trabalho

EL DIABLO®: FALE-ME MAIS SOBRE ESTE MERCADO INFORMAL DE SERVIÇOS!
E Diablo, o mercado não é informal. Ele é regido pela lei 6019 de acordo com a CLT. Existe a assinatura de carteira de trabalho e os direitos trabalhistas.

Maria: Trabalho em uma universidade pública pelo sistema temporário há mais de cinco anos. Todavia, nenhum contratado como prestador tem esses direitos. Como proceder nesses casos?
Maria, existe uma diferença entre o trabalho temporário da Lei 6019 e este trabalho que você está fazendo. Primeiramente, seria necessário identificar se realmente este seu trabalho segue essa lei.

Luli: Qual a sua visão do desemprego no Brasil?
Luli, o desemprego é grande, o serviço temporário está pronto para ajudar e flexiblizar as contratações de empresas preocupadas com custos de funcionários. Como o custo do trabalho temporário é menor, as empresas tendem a contratar por meio deste incentivo.

André: Diego, o que podemos fazer para acabar com o desemprego?
André, não tenho uma bola de cristal, mas acredito que o aumento da produção provoca um maior fluxo de emprego. E esse aumento é muito controlado pelo governo para que não crie a volta da inflação.

Maria: Quais são as vantagens e as desvantagens da contratação temporária?
Maria, as vantagens: o contrato entre empresa e funcionário é menos burocrático do que um contrato normal de uma pessoa efetiva na empresa. Ele é flexível quanto ao prazo de trabalho, é sempre pago ao funcionário um proporcional dos dias trabalhados, ele tem direito a 13º e férias, recolhimento de INSS e FGTS. As desvantagens, do ponto de vista do empregado: caso a empresa desista do trabalho, ela pode a qualquer momento cancelar o contrato e apenas pagar proporcionalmente aos dias trabalhados. Ou seja, trabalhou 13 dias, recebe o equivalente a esse período, sem indenização.

Maria: E como eu poderia saber se esta lei rege o meu trabalho, isto é, a que fontes devo recorrer?
Maria, eu recomendaria que fosse examinado qualquer documento assinado entre as partes. Nele deve constar o tipo de contratação. Sugiro, se possível, a conversa com um advogado trabalhista ou consultar a CLT.

Rastaman: A redução na carga horária pode criar um maior número de empregos? O que mais pode melhorar o padrão de vida do brasileiro, na sua opinião?
Rastaman, com certeza, pode criar um número maior de empregos. A única dificuldade é as pessoas que trabalham 44 horas semanais hoje abrirem mão de suas próprias horas para cederam a outras pessoas.

pantera: No serviço temporário é possível trabalhar sem um prazo pré-definido?
Pantera, com certeza. O serviço temporário prevê no máximo 90 dias de trabalho prorrogados por mais 90, sempre em comum acordo e determinação da empresa contratante. Mas ela não necessita ter um prazo determinado para informar o funcionário que não vai mais permanecer no local. Da mesma forma que o próprio funcionário, a qualquer momento, pode quebrar o contrato.

pantera: Hoje, por que as empresas estão optando por esse tipo de contrato? Há menos gastos com impostos?
Pantera, é mais barato e deixa a encargo da empresa mediadora, no caso a Perfomance Recursos Humanos, a qual represento, a responsabilidade de recrutamento e seleção, admissão, demissão, pagamento de salários e benefícios.

ISABEL pergunta: Diego, porque existe tanta perseguição do Ministério do Trabalho em cima da Lei 6.019/74, pois me parece que a maioria dos fiscais trabalhistas está desinformada. Trabalho no RS em uma empresa prestadora de serviços temporários.
Isabel, a perseguição existe, porque nossos clientes muitas vezes contratam a mão-de-obra de forma irregular perante a lei.

luisctba pergunta: Você entende que as vantagens desse tipo de contrato seriam apenas do empregador?
Luisctba, há vantagens para o empregado. Primeiro por se tratar de um emprego que está de acordo com as leis trabalhistas, ou seja, dá os direitos ao trabalhador e recolhe os encargos para o governo. Segundo, o empregado, muitas vezes, pode fazer a quebra do contrato sem prévio aviso e sem multa. A contratação é mais rápida, ao contrário da maioria das empresas, e existe a possibilidade de a pessoa ser efetivada na empresa em que presta serviço.

Marcelo: Gostaria de saber também, se eu, contratado por três meses, posso ser mandado embora sem um motivo justo.
Marcelo, pode. Por se tratar de um serviço temporário, a empresa não se obriga a informar os motivos pelos quais ela está encerrando o contrato.

Tássia: Gostaria de saber o que é preciso para uma pessoa que trabalhou 1ano e 15 dias em um escritório de contabilidade. A pessoa é menor e só tem 16anos.
Tássia, não entendi a pergunta. Por favor, reformule-a.

luisctba: Recomenda o contrato temporário, ou acha que é apenas uma opção para quem não consegue um efetivo?
Luisctba, recomendo o trabalho temporário para as pessoas que desejam ter diferentes experiências em várias empresas. Com certeza, o serviço efetivo é mais estável. Mas, em nosso banco de dados, existem muitos trabalhadores que sobrevivem há alguns anos fazendo apenas serviços temporários, que na maioria das vezes paga melhor.

Edu ( USA: Diego, seria isso um estágio em carteira...??? Contrato de trabalho.
Edu (USA, não. É um trabalho como qualquer outro. Apenas com prazos mais flexíveis regidos por uma lei específica. A lei para o estágio não assina carteira. Ela penas faz um contrato entre a escola/faculdade, a empresa e o aluno. Mas o estágio não é regido pela lei da CLT, ou seja, não existem 13º, férias, FGTS, INSS ou qualquer outro direito trabalhista.

eliz: Acha que o trabalho temporário poderá um dia substituir o efetivo por causa de dimimuição de gastos?
Eliz, ficaria muito feliz se isso acontecesse. Ele não vai substituir porque tem um período máximo de seis meses e só pode ser utilizado pelas empresas quando elas têm um acúmulo extraordinário de serviços ou uma substituição de pessoal regular (gestação ou férias).

luisctba: Há prazo limitado para o serviço temporário, ou um funcionário pode renovar o contrato com a empresa mais de uma ou duas vezes?
Luisctba, o prazo é de 90 dias prorrogáveis por mais 90 com a mesma empresa. Caso a mesma empresa queira continuar com o funcionário, existe a necessidade da efetivação do mesmo. Se ficar trocando de empresa no final do período, ele pode ser sempre um temporário. Há pessoas que sobrevivem trocando de empresa há mais de cinco anos.

Marcos-POA pergunta: Qual o segmento da economia que mais está tendo vantagens com essa contratação?
Marcos - Poa, existem períodos do ano que cada ramo da economia se beneficia de serviçoes temporários. Por exemplo, para as empresas se prepararem para a Páscoa, que ocorre 40 dias após o carnaval, elas geralmente começam contratando pessoas a partir de dezembro para a produção de ovos de chocolate. O comércio varejista e atacadista se preparam para as grandes vendas do final do ano a partir de outubro. E assim vai com todos os segmentos que dependem de uma época sazonal.

Bom, muito obrigado pelas perguntas e estaremos colocando mais informações sobre serviços temporários da Performance Recursos Humanos no Empregos.com.br

 

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